Data: 12 de Agosto de 2014
Legislação que define as regras para concessão de subsídios aos armadores nacionais no âmbito deste projeto de investimento.
Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho n.º 10414/2014, relativo à concessão de um subsídio aos armadores nacionais, inscritos no IMT, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 196/98, de 10 de julho, destinado a atenuar os encargos com tripulações portuguesas ou comunitárias ao serviço de navios de comércio, de bandeira portuguesa de registo convencional e dos quais sejam proprietários, com exceção dos navios de passageiros e dos navios de tráfego local.
Considerando as “orientações comunitárias sobre os auxílios estatais aos transportes marítimos” adotadas pela Comissão Europeia, em 17 de Janeiro de 2004, que enquadram as políticas de auxílios aos transportes marítimos dos Estados-Membros, tendo em vista atenuar a falta de competitividade das frotas sob bandeiras de países da União Europeia no mercado mundial;
Considerando que, do ponto de vista nacional e do ponto de vista da União Europeia, existem razões de fundo para a recuperação, a manutenção e o incremento da frota comunitária de registo convencional, razões que têm sido amplamente divulgadas e evidenciadas a nível interno e ao nível da própria Comissão;
Considerando que os encargos com a tripulação ao serviço de navios de registo convencional dos Estados-Membros da Comunidade constituem a componente de custo determinante para a falta de competitividade das respetivas frotas e que um número significativo de Estados-Membros da União Europeia tem vindo a implementar internamente medidas de auxílio tendo por referência a componente fiscal e social associada a esses encargos;
Reconhecendo a necessidade de apoiar a marinha de comércio nacional com este tipo de auxílios aos armadores portugueses, de forma a atenuar os encargos com tripulações afetas a navios registados nos órgãos locais da Autoridade Marítima (registo convencional português), está disponível o Projeto de “Investimento Estruturante na Marinha de Comércio Nacional”.
O Despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações define as regras de atribuição do montante em causa para este projeto, destinado a atenuar os encargos sociais e fiscais com tripulações afetas a navios de comércio de registo convencional português, relativamente às despesas assumidas pelos armadores em 2013.
O subsídio a atribuir a cada armador tem por referência:
- O montante global de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares correspondente ao ano 2013, relativo aos tripulantes embarcados em navios abrangidos pelo presente despacho;
- O montante global das contribuições entregues no ano 2013 à segurança social, relativo aos descontos efetuados aos tripulantes embarcados em navios abrangidos pelo presente despacho e ao valor suportado por parte do armador relativo aos mesmos tripulantes.
Pode consultar aqui mais informação sobre o Projeto de “Investimento Estruturante na Marinha de Comércio Nacional”.