Data: 04 de Outubro de 2013
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes sucede ao IMT, nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência nos transportes terrestres, fluviais e marítimos.
A Lei n.º 67/2013, de 28 de Agosto, aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.
No âmbito da presente Lei, o IMT, I. P. é reestruturado, sucedendo-lhe a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), com a entrada em vigor dos estatutos respetivos. A AMT passa a deter as atribuições do IMT em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos.
A reestruturação acima referida é realizada por decreto-lei, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro (Regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos), e na Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro (Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública).