Modernização da Frota da Marinha de Comércio Nacional

Data: 13 de Outubro de 2015

Legislação que define as regras para atribuição de verbas no âmbito deste projeto de investimento.

Foi publicado hoje em Diário da República o Despacho n.º 11339/2015, de 9 de outubro, relativo à comparticipação a fundo perdido aos projetos de investimento realizados por armadores nacionais, inscritos no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.) ao abrigo do Decreto-Lei nº 196/98, de 10 de julho, que se destinem a equipamentos a instalar em navios de comércio, de bandeira portuguesa de registo convencional e dos quais sejam proprietários, com exceção dos navios de passageiros e dos navios de tráfego local.

Considerando que, no conjunto de medidas de apoio à marinha de comércio nacional se incluem os projetos de investimento destinados à sua modernização;

Considerando que tais medidas visam apoiar a introdução de novas tecnologias e transformações que contribuam para aumentar a capacidade competitiva dos navios de comércio nacionais, registados nos órgãos locais da Autoridade Marítima (registo convencional) e, bem assim, a proteção e segurança da navegação, a prevenção da poluição e a qualidade e fiabilidade do serviço prestado;

Considerando que os investimentos em equipamentos de proteção e segurança da navegação, a instalar a bordo dos navios e destinados a dar resposta aos requisitos do Código ISPS – International Ship & Port Facility Security, continuam abrangidos pelo presente despacho, em condições de comparticipação privilegiadas, atento o fim a que se destinam;

Reconhecendo a necessidade de apoiar a marinha de comércio com este tipo de auxílios aos armadores portugueses, está disponível o Projeto de “Modernização da Frota da Marinha de Comércio Nacional”.

O Despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações define as regras de atribuição dos montantes deste projeto, destinados a investimentos dos seguintes tipos:

  • Equipamentos relacionados com a proteção dos navios, no âmbito do estabelecido no Código ISPS, a segurança marítima, a prevenção da poluição marinha e a prevenção da poluição atmosférica;
  • Equipamentos informáticos, de radiocomunicações e auxiliares de navegação;
    Transformação de navios;
  • Equipamentos relacionados com novas tecnologias de transporte;
  • Equipamentos e componentes que permitam repor a operacionalidade;
  • Sistemas de manutenção que venham a proporcionar aumento de rentabilidade.

Pode consultar aqui mais informações sobre o Projeto de "Investimento Estruturante na Marinha de Comércio Nacional".