Nova tabela de taxas dos serviços prestados pelo IMTT – Portaria publicada em Diário da República

Data: 10 de Novembro de 2010

Foi ontem publicada em Diário da República a Portaria que aprova a nova tabela de taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.

A Portaria n.º 1165/2010, de 9 de Novembro, ontem publicada, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprova a tabela de taxas devidas pelos serviços prestados pelo IMTT, I.P., previstos no Regulamento de Taxas do IMTT, I.P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/2008, de 12 de Dezembro, a qual constitui anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do IMTT, I.P., determina que constituem receita própria deste Instituto o produto das taxas cobradas pela prestação de servições da sua competência;

Considerando que o Regulamento de Taxas do IMTT, I.P. uniformizou a disciplina jurídica da criação, aprovação, liquidação e cobrança das taxas devidas ao IMTT, I.P., visando remunerar de forma objectiva, transparente e proporcionada, no respeito pelo princípio da equivalência, o exercício por este Instituto das suas atribuições de regulação e supervisão de actividades desenvolvidas no sector dos transportes terrestres;

Tornou-se necessário reunir num único instrumento legal os montantes de taxas de organismos extintos com a criação do IMTT, I.P., que assumiu as respectivas atribuições, no contexto do Programa de Reforma da Administração Central do Estado (PRACE), nomeadamente, dos extintos Direcção-Geral de Viação, Instituto Nacional do Transporte Ferroviário e Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais.

Por conseguinte, torna-se igualmente imperioso uniformizar os valores das taxas devidas pela prática de actos de natureza idêntica, eliminar a desadequação das actuais taxas à crescente complexidade das atribuições e competências atribuídas ao IMTT, I.P., e criar novas taxas para serviços ainda não taxados e decorrentes de novas atribuições cometidas a este organismo.

Assim, a Portaria n.º 1165/2010, que entra hoje em vigor, aprova a Tabela de Taxas do IMTT, I.P., considerando-se revogadas as taxas dos organismos que deram lugar ao IMTT, I.P.