Data: 08 de Maio de 2008
Novos valores para as custas de instrução dos processos de contra-ordenação.
Por deliberação do Conselho Directivo do IMTT, a partir do dia 1 de Dezembro de 2007, entram em vigor os novos valores para as custas de instrução dos processos de contra-ordenação nas áreas de competência do Instituto, incluindo os relativos a passageiros que viajam sem título de transporte.
Valores aprovados:
Pagamento voluntário da coima – € 38,00
Restantes situações – € 48,00