Novas Custas em Processos de Contra-Ordenação

Data: 08 de Maio de 2008

Novos valores para as custas de instrução dos processos de contra-ordenação.

Por deliberação do Conselho Directivo do IMTT, a partir do dia 1 de Dezembro de 2007, entram em vigor os novos valores para as custas de instrução dos processos de contra-ordenação nas áreas de competência do Instituto, incluindo os relativos a passageiros que viajam sem título de transporte.

Valores aprovados:

Pagamento voluntário da coima – € 38,00

Restantes situações – € 48,00