Novo Prazo para Formação Obrigatória: Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)

Data: 28 de Julho de 2025

O prazo para a obrigatoriedade da formação “Conduzir e operar com o trator em segurança” (COTS) ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD 9596), foi prorrogado até 1 de agosto de 2026, conforme o Despacho nº 8564/2025, de 24 de julho.

Quem está abrangido?

  • Titulares de carta de condução, categoria B, que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II;
  • Titulares de carta de condução das categorias C ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III.

O que é necessário?
A partir de 1 de agosto de 2026, os condutores acima referidos terão de comprovar a realização, com aproveitamento, da formação COTS ou da equivalente UFCD 9596 – reconhecidas nos termos legais – para ficarem habilitados à condução dos referidos veículos.

Onde submeter o pedido?
Num balcão do IMT, Espaço Cidadão ou junto de um Parceiro do IMT.

Porquê esta prorrogação?
Apesar dos esforços desenvolvidos, continua a verificar-se um número significativo de condutores que ainda não frequentaram a formação exigida. O alargamento do prazo visa, assim, facilitar a regularização da situação e garantir maior segurança na condução de veículos agrícolas.