Data: 23 de Dezembro de 2024
No âmbito do procedimento de simplificação e digitalização dos processos de licenciamento dos veículos para a atividade de transporte de mercadorias e passageiros, o IMT procedeu à implementação dos seguintes procedimentos:
- As licenças dos veículos, emitidas ao abrigo de um Alvará para o transporte de passageiros ou mercadorias, são emitidos sem data de validade, mantendo-se as mesmas válidas enquanto o Alvará se mantiver válido, sendo que, o Alvará só perde a sua validade em caso de não renovação ou cancelamento;
- Até que todas as licenças de veículos se encontrem emitidos sem data de validade, os titulares das licenças de veículos, ainda com data de validade, devem solicitar a sua renovação antes do fim da sua validade, sendo as mesmas emitidas já sem data de validade;
- As cópias certificadas da licença comunitária são emitidas com a data de validade da respetiva licença comunitária, perdendo a sua validade sempre que a licença comunitária seja objeto de renovação;
- Sempre que uma licença comunitária seja objeto de renovação, podem ser emitidas novas cópias certificadas dessa licença comunitária, consoante o número de veículos para os quais sejam solicitadas;
- Após a emissão da primeira cópia certificada da licença comunitária a um veículo, o processo de emissão das cópias certificadas subsequentes a esse mesmo veículo já não está dependente dos procedimentos de análise realizados no ato da primeira cópia certificado.
- Sempre que um veículo não seja da propriedade plena do titular do Alvará ou da Licença Comunitária e o mesmo se encontre na posse do requerente através de um contrato de locação financeira ou de um contrato de rent-a-cargo, ou de outro tipo de contrato de aluguer válido, a licença do veículo é sempre emitida sem validade e a cópia certificada da licença comunitária é sempre emitida com a data de validade da licença comunitária.
- A verificação da capacidade financeira das empresas pode ser verificada anualmente, sempre que se justifique, e deve ser conferida sempre que se verifica a renovação do Alvará/Licença comunitária.
- Sempre que, no ato da renovação do Alvará/Licença comunitária, a empresa não cumpre o requisito capacidade financeira, o título só poderá ser renovado após estar cumprido esse requisito.
- O cálculo da idade média da frota é feito no momento da renovação do Alvará/Licença comunitária.
- Caso a empresa, no momento da renovação do Alvará ou Licença comunitária, não cumpra o requisito «idade média da frota», os títulos são renovados.
- Nestes casos, a empresa é notificada de que fica impedida de acrescentar qualquer outro veículo à frota, sem que, por cada veículo que queira licenciar, abata à frota o veículo mais antigo que a compõe.