Data: 31 de Julho de 2009
A partir de hoje passa a ser possível solicitar on-line uma 2.ª via do Certificado de Matrícula, bem como pedir certidões de veículos pela mesma via.
Nos pedidos on-line de 2.ª via do Certificado de Matrícula ou Documento Único Automóvel é facultada ao utilizador uma guia comprovativa do pedido, que substitui o certificado de matrícula e tem uma validade de 60 dias. A guia é facultada após o pagamento da taxa, que é realizado através do Multibanco.
O novo certificado de matrícula é, entretanto, enviado para a residência do utilizador.
O serviço on-line de pedidos de certidões de veículos permite solicitar as certidões de homologações, de características do veículo e de registo histórico de inspecções.
A taxa a pagar pelos pedidos formulados através dos Serviços On-Line do IMTT tem um desconto de 10 por cento relativamente às taxas dos mesmos pedidos formulados num balcão de atendimento presencial.
O IMTT disponibiliza também on-line, a partir de hoje, um serviço de validação de guias e certidões que, nomeadamente, permite às autoridades atestar a veracidade dos documentos.
Estes novos serviços on-line juntam-se a outros já disponibilizados pelo IMTT a cidadãos, profissionais e empresas nas áreas de:
Actividades de Transportes
• Pedido de Inscrição Em Exame para Certificação Profissional;
• Pedido de Emissão de Certificados Profissionais;
• Pedido de Licenciamento de Veículos.
Condutores
• Pedido de Revalidação de Cartas de Condução;
• Pedido de Alteração de Morada constante da carta de condução;
• Pedido de Duplicado ou 2.ª Via.
Veículos (NOVO)
• Pedido de 2.ª Via de Certificado de Matrícula;
• Certidões de Veículos.
A partir de casa ou da empresa, os serviços realizados através da Internet apresentam diversas vantagens, permitindo nomeadamente:
• Evitar deslocações;
• Simplificar procedimentos
• Descongestionar o atendimento presencial, reduzindo tempos de espera;
• Efectuar pagamentos por via electrónica (caixas Multibanco ou Homebanking);
• Reduzir custos nos processos administrativos dos utilizadores dos serviços do IMTT;
• Melhorar a qualidade dos serviços.