Data: 04 de Março de 2011
O Decreto Regulamentar que cria novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em auto-estradas e aos radares de controlos de velocidade foi ontem publicado em Diário da República.
O Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de Março, do Ministério da Administração Interna, ontem publicado, introduz novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e aos radares de controlos de velocidade, procedendo à quarta alteração do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.
Em primeiro lugar, são criados novos sinais destinados a avisar o utente de que se encontra numa área sujeita à cobrança electrónica de portagens.
A introdução de portagens em auto-estradas onde actualmente se encontra instituído o regime "Sem custos para o utilizador" (SCUT) encontra-se prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, para obter a necessária consolidação das contas públicas e assegurar uma maior equidade e justiça social.
A regulação dos sinais em questão visa a garantia do consumidor para que o mesmo possa saber e conhecer, através da sinalização, que está a entrar numa estrada com portagens ou que se encontra na sua linha de radar.
Em segundo lugar, são aprovados novos sinais destinados a avisar o utente de que este se encontra numa área de fiscalização automática de velocidade.
A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária prevê como objectivo o controlo automático da velocidade, através da implementação de um sistema nacional de fiscalização automática da velocidade, que tem como desiderato o cumprimento dos limites legais da velocidade e, consequentemente, a redução da sinistralidade rodoviária.
Assim, importa prestar aos utentes das vias, onde os equipamentos para o efeito são instalados, informação relativa a esta realidade através de símbolo adequado e respectiva sinalização.
O presente decreto regulamentar produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.