Orgânica do IMT, I.P.

Data: 27 de Julho de 2012

O Conselho de Ministros de 26 de julho aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

O IMT, I.P. tem como missão regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento, bem como supervisionar e regulamentar as atividades nos sectores dos transportes terrestres e das infraestruturas rodoviárias. Cabe-lhe ainda supervisionar e regular a atividade económica do sector dos portos comerciais e transportes marítimos.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. sucede nas atribuições do Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I.P. (InIR, I.P.), nas atribuições do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), no domínio da supervisão e regulação da atividade económica dos portos comerciais e dos transportes marítimos, bem como da via navegável do Douro, e nas atribuições da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres.

Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de julho