Data: 31 de Agosto de 2009
O Decreto-Lei que cria um novo passe para os transportes públicos, destinado aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos de idade, foi hoje publicado em Diário da República.
O Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto, garante a todos os estudantes que frequentem o ensino superior, público ou privado, até aos 23 anos inclusive, as mesmas condições de que beneficiam os jovens entre os 4 e os 18 anos abrangidos pelo passe escolar.
Assim, os estudantes abrangidos pelo passe sub23@superior.tp passam a beneficiar de um desconto de 50% no preço dos passes mensais, nomeadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha, correspondentes ao percurso entre a sua casa e o estabelecimento de ensino superior que frequentam.
As condições de atribuição deste desconto, bem como as relativas à operacionalização do sistema, são definidas por portaria a publicar.
As compensações financeiras a atribuir aos operadores de transporte em razão da obrigação tarifária decorrente da implementação do passe sub23@superior.tp são estabelecidas em termos contratualizados entre o Governo e as empresas de transporte.
O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Setembro de 2009.