Data: 01 de Setembro de 2017
Foi hoje publicada no Diário da República, 1.ª série, nº 169, a Portaria n.º 261/2017, que altera as condições da atribuição do «passe sub23@superior.tp», fixadas na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34 -A/2012, de 1 de fevereiro e pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto.
De acordo com a referida portaria, as novas condições de acesso àqueles passes, bem como os respetivos descontos, passam a ser as seguintes:
– Âmbito do «passe sub23@superior.tp»:
O «passe sub23@superior.tp» destina-se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos restantes títulos de transporte mensais em vigor.
– O título de transporte passe «sub23@superior.tp» terá os seguintes descontos:
a) 60 % para os estudantes beneficiários da Ação Social no Ensino Superior;
b) 25% sobre o preço dos passes mensais em vigor, sem prejuízo do desconto previsto na alínea anterior.