Data: 20 de Novembro de 2008
O IMTT já cancelou 8.742 matrículas na sequência de pedidos de apreensão por falta de regularização do registo de propriedade.
O primeiro cancelamento oficioso foi efectuado em 12 de Novembro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que determina o cancelamento de matrículas nos seis meses seguintes ao pedido de apreensão, pelo facto dos actuais proprietários não terem registado em seu nome os veículos que adquiriram.
Assim, decorridos seis meses sobre a data de entrada em vigor do diploma acima referido (12 de Maio de 2008) começaram a ser canceladas, regularmente, todas as matrículas que tenham sido objecto de pedidos de apreensão, desde que o registo de propriedade continue por actualizar.
Os pedidos de apreensão podem ser efectuados até 31 de Dezembro de 2008, data em que termina o regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas, prolongando-se até 12 de Junho de 2009 o cancelamento automático das matrículas cujo registo de propriedade não tenha sido regularizado.
Saiba, aqui, quais são os prejuízos em que incorre por incumprimento das disposições legais e consulte Matrículas Canceladas no site do IMTT.