Data: 19 de Dezembro de 2017
Projeto de Modernização da Frota da Marinha de Comércio Nacional
No conjunto de medidas de apoio à marinha de comércio nacional incluem-se os projetos de investimento destinados à sua modernização.
Tais medidas visam apoiar a introdução de novas tecnologias e transformações que contribuam para aumentar a capacidade competitiva dos navios de comércio nacionais, registados nos órgãos locais da Autoridade Marítima (registo convencional) e, bem assim, a proteção e segurança da navegação, a prevenção da poluição e a qualidade e fiabilidade do serviço prestado.
Os investimentos em equipamentos de proteção e segurança da navegação, a instalar a bordo dos navios e destinados a dar resposta aos requisitos do Código ISPS-International Ship & Port Facility Security, continuam abrangidos pelo presente despacho, em condições de comparticipação privilegiadas, atento o fim a que se destinam.
Reconhecendo a necessidade de apoiar a marinha de comércio com este tipo de auxílios aos armadores portugueses está disponível o presente Projeto de “Modernização da Frota da Marinha de Comércio Nacional”.
No processo de candidatura, a apresentar no IMT, I.P. os armadores devem referir a denominação do projeto “Modernização da Frota da Marinha de Comércio Nacional” e indicar, de forma explícita, o tipo de investimento a efetuar e os objetivos pretendidos.
O processo de candidatura deve ainda incluir os seguintes elementos:
– Descrição das principais características, pressupostos e objetivos dos projetos;
– Caracterização da aquisição no caso de equipamentos e memória descritiva do projeto, no caso de transformação de navios;
– Identificação do navio objeto de subsídio;
– Custo total do investimento;
– Formulário Modelo (selecione Guardar o ficheiro EXCEL). , a ser entregue no prazo de candidatura que for definido no Diploma Legal/Despacho associado à abertura das candidaturas, com os restantes documentos.
Foi publicado no Diário da República n.º 242, de 19/12/2017, o Despacho n.º 11138-B/2017
Projeto de Investimento Estruturante na Marinha de Comércio Nacional
Considerando as “orientações comunitárias sobre os auxílios estatais aos transportes marítimos” adotadas pela Comissão Europeia, em 17 de Janeiro de 2004 que enquadram as políticas de auxílios aos transportes marítimos dos Estados-Membros, tendo em vista atenuar a falta de competitividade das frotas sob bandeiras de países da União Europeia no mercado mundial;
Considerando que, do ponto de vista nacional e do ponto de vista da União Europeia, existem razões de fundo para a recuperação, a manutenção e o incremento da frota comunitária de registo convencional, razões que têm sido amplamente divulgadas e evidenciadas a nível interno e ao nível da própria Comissão;
Considerando que os encargos com a tripulação ao serviço de navios de registo convencional dos Estados-Membros da Comunidade constituem a componente de custo determinante para a falta de competitividade das respetivas frotas e que um número significativo de Estados-Membros da União Europeia tem vindo a implementar internamente medidas de auxílio tendo por referência a componente fiscal e social associada a esses encargos.
Reconhecendo a necessidade de apoiar a marinha de comércio nacional com este tipo de auxílios aos armadores portugueses, de forma a atenuar os encargos com tripulações afetas a navios registados nos órgãos locais da Autoridade Marítima (registo convencional português), está disponível o presente Projeto de “Investimento Estruturante na Marinha de Comércio Nacional”.
No processo de candidatura, os armadores devem referir a denominação do projeto “Investimento Estruturante na Marinha de Comércio Nacional” devendo do respetivo processo constar a identificação do armador, o valor global do subsídio a que se candidata, discriminando, por navio, o montante de:
– Contribuições para a segurança social por parte do armador relativas aos tripulantes;
– Contribuições para a segurança social por parte dos tripulantes;
– Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares descontado aos mesmos tripulantes.
Para efeitos de cálculo do valor de subsídio a que se candidata, o armador deve utilizar o Formulário Modelo (selecione Guardar o ficheiro EXCEL). , a ser entregue no prazo de candidatura que for definido no Diploma Legal/Despacho associado à abertura das candidaturas, com os restantes documentos.
Foi publicado no Diário da República n.º 242, de 19/12/2017, o Despacho n.º 11138-A/2017