Data: 29 de Abril de 2009
A DGAIEC, a DGITA e o IMTT assinaram hoje, em Lisboa, um protocolo de cooperação no domínio da permuta electrónica de informação.
O protocolo assinado entre a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e o IMTT tem em vista a atribuição de matrículas nacionais a veículos que tenham regularizado a sua situação fiscal nos serviços aduaneiros.
Trata-se de uma actualização do protocolo celebrado em 1997 entre a DGAIEC e a Direcção-Geral de Viação (antecessora do IMTT), que permitiu que os veículos cujo imposto tivesse sido pago ou garantido obtivessem matrícula nacional no fim desse mesmo dia, através de uma ligação informática entre aquelas duas entidades.
Passados quase dez anos sobre a vigência do referido protocolo, constatou-se que, neste período, existiu uma sensível alteração de procedimentos administrativos e informáticos em ambas as entidades, nomeadamente:
- A abolição do Livrete e a sua substituição pelo Certificado de Matrícula;
- A criação da DGITA, que assegura as ligações informáticas da DGAIEC com outras instituições e particulares;
- A abolição do Imposto Automóvel e a sua substituição pelo Código do Imposto Sobre Veículos, nos termos do qual existe a necessidade de estreita cooperação entre a DGAIEC e o IMTT, em diversos domínios técnicos que relevam das respectivas áreas de competência destas entidades.
Nestes termos, o protocolo assinado entre a DGAIEC, a DGITA e o IMTT estabelece, entre outras cláusulas, que:
- Os veículos abrangidos pelo protocolo são os veículos que em termos de homologação técnica são classificados como veículos a motor;
- A DGITA envia ao IMTT, até às 19:30 horas de cada dia útil, por transferência electrónica, a informação relativa aos veículos que tenham pago, garantido ou visto reconhecida a respectiva isenção ou exclusão do Imposto Sobre Veículos (ISV) pela DGAIEC;
- Face aos dados fornecidos relativamente a cada veículo, o IMTT assegura a conformidade das respectivas características técnicas e de segurança com as normas nacionais e atribui informaticamente uma matrícula da série normal, procedendo à sua comunicação à DGITA até às 08:00 do dia seguinte, enviando em simultâneo o ficheiro com os movimentos efectuados sobre homologações técnicas;
- Se qualquer das entidades signatárias detectar situações irregulares, inerentes a matérias da esfera de competência da outra, dar-lhe-á o devido conhecimento.
O referido protocolo entra em vigor após homologação pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e dos Transportes.