Data: 26 de Abril de 2010
Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei que regula a organização, acesso e exercício das actividades relativas à Mobilidade Eléctrica.
O Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e a regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos.
O presente Decreto-Lei visa três objectivos centrais:
- Incentivar a aquisição e utilização de veículos eléctricos;
- Garantir que o carregamento de baterias de veículos eléctricos se realiza através de uma rede de carregamento integrada, de forma cómoda e eficaz;
- Consagrar um regime de universalidade e equidade no acesso aos serviços de mobilidade eléctrica.