Registo Nacional do Condutor – Regime Jurídico aprovado em Conselho de Ministros

Data: 03 de Agosto de 2009

O Decreto-Lei que institui o regime jurídico aplicável à base de dados designada de Registo Nacional do Condutor foi aprovado na reunião de Conselho de Ministros do dia 30 de Julho.

Este Decreto-Lei cria, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P, uma base de dados que corresponde ao Registo Nacional do Condutor (RNC), e aprova as respectivas regras de funcionamento, incluindo o acesso à informação e a comunicação dos dados constantes do RNC aos respectivos titulares, bem como às entidades públicas nacionais e estrangeiras e autoridades judiciárias.

Assim, o diploma define o conteúdo da base de dados relativa à identificação do condutor e aos dados relativos a sua habilitação legal para conduzir, estabelecendo os procedimentos para a sua manutenção e actualização permanente, incluindo mecanismos que permitam impedir a duplicação de títulos ao condutor, designadamente em caso de apreensão de documentos no âmbito contra-ordenacional.

Pretende-se, deste modo, dar cumprimento ao previsto no Código da Estrada, que preconiza a existência de um registo nacional de condutores que contribua para uma maior eficácia no controlo e gestão da emissão de títulos de condução pela entidade emissora responsável, nomeadamente a identificação e o domicílio dos cidadãos nacionais e do espaço económico europeu que residam em território nacional.