Data: 28 de Julho de 2009
Foi publicada hoje em Diário da República uma portaria que introduz algumas alterações ao Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (RAET).
O Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (RAET), aprovado pela Portaria n.º 472/2007, de 15 de Junho, consagra as condições em que podem utilizar a via pública os veículos que, pelas suas próprias características ou em virtude do transporte de objectos indivisíveis, excedem as dimensões ou pesos regulamentares.
Através da Portaria nº 787/2009, de 28 de Julho, são introduzidas algumas alterações ao RAET, nomeadamente em relação às autorizações ocasionais, condicionando administrativamente a execução das operações previstas no artº 9º do RAET, responsabilizando o transportador pela inscrição da data prevista para a operação de transporte e pela indicação da matrícula do veículo ou conjunto a utilizar ao abrigo dessa autorização ocasional.
Foi igualmente revogada a alínea d) do nº 1 do artº 10º do RAET, que exigia que as autorizações de curta duração só pudessem ser passadas para um único conjunto de veículos.
Esta portaria entra em vigor a 29 de Julho de 2009.