Regulamento para Autorização de Organismos Notificados

Data: 29 de Setembro de 2009

Encontra-se disponível para consulta pública o projecto de Regulamento para Autorização de Organismos Notificados.

No âmbito das suas competências em matéria de avaliação e designação de organismos notificados, responsáveis pela execução de procedimentos de avaliação da conformidade de componentes de interoperabilidade e de subsistemas no sector ferroviário, o IMTT propõe:

Disciplinar o procedimento de autorização para o exercício da actividade de avaliação da conformidade, nos âmbitos da interoperabilidade ferroviária e das instalações por cabo para o transporte de pessoas.

O projecto de Regulamento visa definir os requisitos a cumprir pelas empresas candidatas, pormenorizando o conteúdo de alguns dos critérios mínimos já estabelecidos em legislação e incluindo novos critérios, que visam essencialmente uma caracterização mais rigorosa da vertente documental para demonstração do cumprimento dos requisitos exigíveis.

Pretende-se assim simplificar o procedimento de autorização e torná-lo mais célere e menos oneroso para os particulares.

O projecto de Regulamento estabelece, nomeadamente:

  • O modo de apresentação dos pedidos de autorização e a sua instrução;
  • A documentação através da qual as entidades candidatas à notificação devem demonstrar o cumprimento dos requisitos exigidos, designadamente o respectivo organigrama e o manual da qualidade;
  • Que é conferido ao IMTT um período de 30 dias úteis para analisar toda a informação necessária e decidir os pedidos, podendo a decisão restringir o âmbito da notificação solicitada, tendo em consideração a forma como os requisitos exigíveis se mostram cumpridos;
  • Que, mostrando-se incumprido algum dos requisitos com base nos quais o organismo foi notificado, o IMTT pode conceder-lhe um prazo para que o cumprimento seja restabelecido. Se tal não suceder, a autorização para o exercício da actividade é revogada e, em consequência, é retirada a notificação ao organismo, nos termos da legislação aplicável.

Projecto de Regulamento