Reinício da atividade inspetiva nos CITV de Ponte de Lima (cód. 002), Seia (cód. 065) e Figueira da Foz (cód. 050) detidos pela Cima, SA

Data: 01 de Setembro de 2017

O IMT, IP foi notificado do Acórdão do TCA Sul, proferido no âmbito da Providência Cautelar n.º 2710/16.1BELSB (CITV de Ponte de Lima – cód. 002) e dele apresentou recurso de revista para o STA, encontrando-se atualmente a aguardar que sejam fixados os efeitos jurídicos.

Relativamente ao Acórdão do TCA Sul, proferido no âmbito da Providência Cautelar n.º 2718/16.7BELSB (CITV de Seia – cód. 065), o mesmo ainda não transitou em julgado, sendo que o IMT, IP também apresentará o respetivo recurso de revista para o STA.

Quanto ao Acórdão do TCA Sul, proferido no âmbito da Providência Cautelar n.º 2711/16.0BELSB (CITV de Figueira da Foz – cód. 050), o mesmo foi recebido no dia de hoje, sendo que o IMT, IP também apresentará o recurso de revista para o STA.

Não obstante nenhuma das três decisões em apreço ter ainda transitado em julgado na ordem jurídica, considerando todavia os efeitos devolutivos dos recursos dos processos cautelares, o disposto nos artigos 8.º e 10.º do CPA, o IMT, IP irá adotar as diligências necessárias para restabelecer a atividade inspetiva nos CITV de Ponte de Lima (cód. 002) e Seia (065) no próximo dia 04/09, e no de Figueira da Foz (cód. 050) no dia 05/09/2017.

Mais se informa que, o conselho Diretivo do IMT, IP sempre decidiu no estrito cumprimento, não só, do enquadramento legal em vigor, como também, de todas as sentenças judiciais que foram proferidas em 1.ª instância, decisões estas plenamente aptas a produzir os seus efeitos jurídicos.

O assunto em causa continua a ser dirimido nos tribunais administrativos e o IMT, IP, enquanto entidade reguladora do setor, faz cumprir a lei, cumpre a lei e respeita as decisões dos tribunais.