Revisão das Classes de Portagens

Data: 13 de Setembro de 2018

A lei que revê os critérios de classificação dos veículos para aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada foi promulgada pelo Presidente da República e entra em vigor a 1 de janeiro de 2019.

O diploma, publicado em Diário da República, a 9 de setembro de 2018, prevê a aplicação de portagens da classe 1 aos monovolumes matriculados após a entrada em vigor destas regras, desde que:

  • tenham uma altura entre 1,10 m e 1,30 m
  • pesem entre 2.300 kg e 3.500 kg
  • tenham cinco ou mais lugares
  • não tenham tração às quatro rodas permanente ou inserível
  • utilizem o sistema de pagamento automático
  • cumpram a Norma EURO 6.

A Norma EURO 6, prevista no Regulamento (UE) n.º 459/2012, estabelece os limites de emissões dos veículos ligeiros na União Europeia, ou seja, este decreto-lei exige que os monovolumes cumpram as regras europeias sobre as emissões dos veículos para poderem pagar portagens da classe 1.