Data: 19 de Junho de 2018

A segunda revisão do Regulamento Geral do Projeto U-bike Portugal, refletida no Artigo 9.º, de acordo com a deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I.P., de 11 de maio de 2018, torna claro que as especificações técnicas das bicicletas constantes do Regulamento deverão ser consideradas como indicativas e não como obrigatórias.
Consulte a segunda revisão do Regulamento Geral do Projeto U-bike Portugal.
