Data: 13 de Dezembro de 2019
No passado dia 18 de Setembro, foi publicado o Decreto-lei nº 140/2019, que regula as condições de acesso e de exploração do serviço público de transporte de passageiros expresso e ainda o acesso transparente, equitativo não discriminatório a interfaces e terminais rodoviários de passageiros.
O serviço público de transporte de passageiros expresso é explorado em regime de acesso livre, mediante autorização, cujo modelo e respectiva taxa de emissão são definidos por Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I.P.
A fiscalização do cumprimento do disposto neste diploma cabe ao IMT, I.P., GNR, PSP, Autoridades de transportes e AMT.
A Deliberação do CD do IMT acima mencionada, que define o procedimento de autorização e respetivos documentos instrutórios, foi aprovada em reunião de 9 de dezembro de 2019.
Mais informações em Serviços Expresso
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