Sistema Ferroviário – Regulamento para Aprovação de Sistemas de Gestão de Segurança

Data: 04 de Março de 2009

O IMTT submeteu a consulta pública o Regulamento para Aprovação de Sistemas de Gestão da Segurança no Sistema Ferroviário.

No âmbito das suas competências em matéria de aprovação de sistemas de gestão da segurança no sistema ferroviário, o IMTT propõe:

• Disciplinar o procedimento de aprovação de sistemas de gestão da segurança;

• Explicitar os requisitos a cumprir e a documentação a apresentar pelas empresas requerentes.

Considerando a relevância da segurança no sistema ferroviário – a criação e implementação de sistemas de gestão da segurança constituem uma obrigação legal para empresas de transporte ferroviário e para gestores da infra-estrutura – o projecto de Regulamento estabelece, nomeadamente:

• As prescrições técnicas em matéria de segurança e demais requisitos com os quais os sistemas de gestão da segurança devem ser conformes, atendendo ao carácter e dimensão da exploração;

• A descrição pormenorizada dos procedimentos e dos normativos internos que as empresas devem definir e aplicar, no sentido de garantir que se encontram salvaguardados todos os riscos que podem resultar da exploração;

• Disposições sobre a validade da aprovação, a renovação e a possibilidade de alterações aos sistemas de gestão da segurança;

• Que o IMTT dispõe de um período de 30 dias úteis para analisar toda a informação necessária e decidir os pedidos.

Projecto de Regulamento