Sistema Ferroviário – Regulamento para Emissão de Autorizações de Segurança

Data: 12 de Fevereiro de 2009

O IMTT submeteu a consulta pública o Regulamento para Emissão de Autorizações de Segurança no Sistema Ferroviário.

No âmbito das suas competências em matéria de emissão, renovação, alteração, revisão, suspensão e revogação de autorizações de segurança no sistema ferroviário, o IMTT propõe:

• Disciplinar a emissão de autorizações de segurança, através do estabelecimento do respectivo procedimento;

• Explicitar os requisitos a cumprir e a documentação a apresentar pelas empresas do sector.

Considerando a relevância da autorização de segurança – cuja titularidade é condição de exercício das actividades de gestão e exploração da infra-estrutura ferroviária pela respectiva empresa gestora – o projecto de Regulamento estabelece, nomeadamente:

• Um novo modelo de requerimento para pedidos de autorizações de segurança, descrevendo de forma detalhada os elementos documentais necessários para a instrução dos mesmos;

• Que o IMTT dispõe de um período inferior a quatro meses para analisar toda a informação necessária e decidir os pedidos;

• Que a renovação de autorizações de segurança está dependente da verificação do cumprimento dos requisitos necessários à respectiva emissão inicial.

Projecto de Regulamento