Sistema Ferroviário – Regulamento para Emissão de Certificados de Segurança

Data: 12 de Fevereiro de 2009

O IMTT submeteu a consulta pública o Regulamento para Emissão de Certificados de Segurança no Sistema Ferroviário.

No âmbito das suas competências em matéria de emissão, renovação, alteração, revisão, suspensão, revogação e cassação de certificados de segurança no sistema ferroviário, o IMTT propõe:

• Disciplinar a emissão de certificados de segurança, através do estabelecimento do respectivo procedimento;

• Explicitar os requisitos a cumprir e a documentação a apresentar pelas empresas do sector.

Considerando a relevância da certificação de segurança – a titularidade de um certificado de segurança é condição de acesso e utilização da infra-estrutura pelas empresas de transporte ferroviário – o projecto de Regulamento estabelece, nomeadamente:

• A descrição, de forma detalhada, dos elementos documentais necessários à instrução do requerimento para pedidos de certificados de segurança, cujo modelo consta do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 653/2007 da Comissão, de 13 de Junho;

• Que o IMTT dispõe de um período inferior a quatro meses para analisar toda a informação necessária e decidir os pedidos;

• Que o IMTT pode ouvir, antes da decisão, a empresa gestora da infra-estrutura sobre os termos dos pedidos;

• Que a renovação de certificados de segurança está dependente da verificação do cumprimento dos requisitos necessários à respectiva emissão inicial.

Projecto de Regulamento