Data: 07 de Janeiro de 2010
Desde 1 de Dezembro de 2009 até 31 de Março de 2010, são aplicáveis aos veículos que efectuem operações de transporte com destino à Suécia, ou em trânsito no seu território, regras específicas relativamente ao tipo de pneus utilizados.
Os veículos pesados de mercadorias e de passageiros, com um peso bruto superior a 3,5 toneladas, são abrangidos por estas regras, ficando obrigados, durante o período referido e sempre que se verifiquem condições meteorológicas de Inverno, à utilização de pneus com uma profundidade de piso mínima de 5 mm.
Esta exigência é válida para todos os pneus do veículo, não sendo no entanto aplicável a reboques.
Para mais informação relativa a outros veículos, condições meteorológicas que requerem o uso de pneus de Inverno, excepções previstas e conselhos práticos, aceda aqui.