Data: 29 de Setembro de 2008
A partir de 1 de Outubro de 2008, os processos de certificação profissional de Gerentes de empresas e de Motoristas de transporte colectivo de crianças passam a ser tratados nos Serviços Regionais do IMTT.
A certificação da capacidade profissional para Gerentes de empresas de transporte colectivo de crianças, pode ser requerida nos Serviços Regionais do IMTT, devendo o requerente demonstrar reunir as seguintes condições:
- Ter, pelo menos, 5 anos de experiência na gestão de uma empresa de transportes rodoviários de passageiros nos últimos 10 anos;
- Ter frequentado uma acção de formação com um mínimo de 20 horas, que inclua as matérias referidas nos n.ºs 3 e 4 do anexo 1 da Portaria 1350/2006, de 27 de Novembro.
Os processos de certificação profissional de Motoristas de transporte colectivo de crianças passam também a ser tratados nos Serviços Regionais do IMTT .
Esta desconcentração visa uma maior aproximação entre os utilizadores e os serviços do IMTT, e a consequente melhoria da eficiência do serviço prestado.
Os pedidos de certificado de capacidade profissional, devem ser entregues nos Núcleos de Actividades de Transportes mais perto da sede social da empresa, ou da residência do requerente, e em Faro, na Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.
Para mais informações consulte o site do IMTT aqui.