Data: 16 de Junho de 2009
A Secretária de Estado dos Transportes assinou um despacho que atribui €1.500.000 para apoio pelo sobrecusto da aquisição de veículos pesados de mercadorias cujos motores estejam equipados com dispositivos que limitem as emissões poluentes (Euro V).
Este apoio insere-se no objectivo estratégico de promoção da mobilidade sustentável, promovendo a renovação de frotas e visando a redução de impactes ambientais negativos, nomeadamente pela utilização de veículos com melhor eficiência energética e que emitam menores quantidades de gases com efeito de estufa e partículas.
Esta comparticipação encontra-se prevista no PIDDAC do IMTT para 2009, no projecto “Modernização Tecnológica e Melhoria da Eficiência Energética dos Transportes Públicos, que estabelece, entre outras acções, o apoio financeiro à renovação de frotas de mercadorias.
Caso venha a verificar-se, na execução do PIDDAC de 2009 do IMTT, disponibilidades orçamentais adicionais, o do montante total das comparticipações poderá ser aumentado sem que haja lugar à apresentação de novas candidaturas.
Podem ter acesso a este financiamento, as empresas de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem que sejam titulares de alvará ou licença comunitária, tenham a situação contributiva regularizada e que não se encontrem em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação da actividade.
Para serem objecto de co-financiamento, os veículos a adquirir devem ter data de primeira matrícula entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Setembro de 2009 e cumprir os valores limite estabelecidos na linha B2 dos Quadros I e II do Anexo I do Decreto-Lei n.º 346/2007, de 17 de Outubro.
A atribuição dos financiamentos obriga ao abate de matrícula de um número de veículos igual ao do número de veículos objecto de comparticipação, sendo considerados para o efeito os abates realizados entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Setembro de 2009.
Os valores dos financiamentos a conceder são calculados com base no sobrecusto da aquisição de veículos “Euro V”, por comparação com a aquisição de um veículo “Euro IV”, sendo atribuídas as taxas de comparticipação de 55%, 45% e 35%, consoante se trata de pequena, média ou grande empresa, conforme indicado nas seguintes tabelas:
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Veículo pesado de mercadorias |
Valor do sobrecusto |
Valor da comparticipação por veículo de acordo com o tipo de empresa (€) |
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Peso bruto (kg) |
(€) |
Pequena |
Média |
Grande |
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De 3.501 a 12.000 |
2.500 |
1.375 |
1.125 |
875 |
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De 12.001 a 26.000 |
3.000 |
1.650 |
1.350 |
1.050 |
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Superior a 26.000 |
3.500 |
1.925 |
1.575 |
1.225 |
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Veículo tractor |
Valor do sobrecusto |
Valor da comparticipação por veículo de acordo com o tipo de empresa (€) |
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Peso bruto máximo do conjunto (kg) |
(€) |
Pequena |
Média |
Grande |
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Para qualquer peso bruto |
3.500 |
1.925 |
1.575 |
1.225 |
As candidaturas aos financiamentos devem ser apresentadas nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT onde se situa a sede social da empresa no prazo de 10 dias úteis após a data de publicação do despacho em Diário da República.
Os pedidos de financiamento serão hierarquizados em função da idade média dos veículos a abater, preferindo as empresas cujos veículos propostos tenham a idade média mais elevada.
Ficha de Candidatura – Empresa
Ficha de Candidatura – Veículo