Transporte de Mercadorias – 1,5 milhões de Euros de Apoio à Aquisição de Veículos Pesados de Mercadorias

Data: 16 de Junho de 2009

A Secretária de Estado dos Transportes assinou um despacho que atribui €1.500.000 para apoio pelo sobrecusto da aquisição de veículos pesados de mercadorias cujos motores estejam equipados com dispositivos que limitem as emissões poluentes (Euro V).

Este apoio insere-se no objectivo estratégico de promoção da mobilidade sustentável, promovendo a renovação de frotas e visando a redução de impactes ambientais negativos, nomeadamente pela utilização de veículos com melhor eficiência energética e que emitam menores quantidades de gases com efeito de estufa e partículas.

Esta comparticipação encontra-se prevista no PIDDAC do IMTT para 2009, no projecto “Modernização Tecnológica e Melhoria da Eficiência Energética dos Transportes Públicos, que estabelece, entre outras acções, o apoio financeiro à renovação de frotas de mercadorias.

Caso venha a verificar-se, na execução do PIDDAC de 2009 do IMTT, disponibilidades orçamentais adicionais, o do montante total das comparticipações poderá ser aumentado sem que haja lugar à apresentação de novas candidaturas.

Podem ter acesso a este financiamento, as empresas de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem que sejam titulares de alvará ou licença comunitária, tenham a situação contributiva regularizada e que não se encontrem em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação da actividade.

Para serem objecto de co-financiamento, os veículos a adquirir devem ter data de primeira matrícula entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Setembro de 2009 e cumprir os valores limite estabelecidos na linha B2 dos Quadros I e II do Anexo I do Decreto-Lei n.º 346/2007, de 17 de Outubro.

A atribuição dos financiamentos obriga ao abate de matrícula de um número de veículos igual ao do número de veículos objecto de comparticipação, sendo considerados para o efeito os abates realizados entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Setembro de 2009.

Os valores dos financiamentos a conceder são calculados com base no sobrecusto da aquisição de veículos “Euro V”, por comparação com a aquisição de um veículo “Euro IV”, sendo atribuídas as taxas de comparticipação de 55%, 45% e 35%, consoante se trata de pequena, média ou grande empresa, conforme indicado nas seguintes tabelas:
 

Veículo pesado de mercadorias

Valor do sobrecusto

Valor da comparticipação por veículo de acordo com o tipo de empresa (€)

Peso bruto (kg)

(€)

Pequena

Média

Grande

De 3.501 a 12.000

2.500

1.375

1.125

875

De 12.001 a 26.000

3.000

1.650

1.350

1.050

Superior a 26.000

3.500

1.925

1.575

1.225

 

 

Veículo tractor

Valor do sobrecusto

Valor da comparticipação por veículo de acordo com o tipo de empresa (€)

Peso bruto máximo do conjunto (kg)

(€)

Pequena

Média

Grande

Para qualquer peso bruto

3.500

1.925

1.575

1.225

As candidaturas aos financiamentos devem ser apresentadas nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT onde se situa a sede social da empresa no prazo de 10 dias úteis após a data de publicação do despacho em Diário da República.

Os pedidos de financiamento serão hierarquizados em função da idade média dos veículos a abater, preferindo as empresas cujos veículos propostos tenham a idade média mais elevada.

Ficha de Candidatura – Empresa

Ficha de Candidatura – Veículo