Data: 21 de Julho de 2009
Despacho da Secretária de Estado dos Transportes publicado em Diário da República.
Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho da Secretária de Estado dos Transportes que atribui €1.500.000 para apoio pelo sobrecusto da aquisição de veículos pesados de mercadorias cujos motores estejam equipados com dispositivos que limitem as emissões poluentes, da geração “Euro V”.
As candidaturas aos financiamentos devem ser apresentadas nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT onde se situa a sede social da empresa, com as fichas disponibilizadas abaixo, até ao dia 4 de Agosto.
Este apoio insere-se no objectivo estratégico de promoção da mobilidade sustentável, fomentando a renovação de frotas com vista à redução de impactos ambientais negativos, nomeadamente pela utilização de veículos com melhor eficiência energética e que emitam menores quantidades de gases com efeito de estufa e partículas.
Esta comparticipação encontra-se prevista no PIDDAC do IMTT para 2009, no projecto “Modernização Tecnológica e Melhoria da Eficiência Energética dos Transportes Públicos, que estabelece, entre outras acções, o apoio financeiro à renovação de frotas de mercadorias.
Caso venha a verificar-se, na execução do PIDDAC de 2009 do IMTT, disponibilidades orçamentais adicionais, o montante total das comparticipações poderá ser aumentado sem que haja lugar à apresentação de novas candidaturas.
Podem candidatar-se a este financiamento, empresas titulares de alvará ou licença comunitária para transporte rodoviário de mercadorias que tenham a situação contributiva regularizada e não se encontrem em estado de insolvência ou em fase de liquidação, dissolução ou cessação da actividade.
Para serem objecto de co-financiamento, os veículos a adquirir devem ter data de primeira matrícula entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Setembro de 2009 e cumprir os valores limite estabelecidos na linha B2 dos Quadros I e II do Anexo I do Decreto-Lei n.º 346/2007, de 17 de Outubro.
Só pode ser atribuído financiamento em contrapartida de cancelamento da matrícula de um veículo pesado ou da respectiva licença para transporte de mercadorias. Para este efeito são tidos em consideração os cancelamentos de matrícula concretizados entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Setembro de 2009 ou de licença, concretizados entre 01 de Janeiro de 2008 e 30 de Junho de 2009.
Os valores dos financiamentos a conceder são calculados com base no sobrecusto da aquisição de veículos “Euro V”, por comparação com a aquisição de um veículo “Euro IV”, sendo atribuídas as taxas de comparticipação de 55%, 45% e 35%, consoante se trata de pequena, média ou grande empresa, conforme indicado nas seguintes tabelas:
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Veículo pesado de mercadorias |
Valor do sobrecusto |
Valor da comparticipação por veículo de acordo com o tipo de empresa (€) |
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Peso bruto (kg) |
(€) |
Pequena |
Média |
Grande |
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De 3.501 a 12.000 |
2.500 |
1.375 |
1.125 |
875 |
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De 12.001 a 26.000 |
3.000 |
1.650 |
1.350 |
1.050 |
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Superior a 26.000 |
3.500 |
1.925 |
1.575 |
1.225 |
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Veículo tractor |
Valor do sobrecusto |
Valor da comparticipação por veículo de acordo com o tipo de empresa (€) |
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Peso bruto máximo do conjunto (kg) |
(€) |
Pequena |
Média |
Grande |
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Para qualquer peso bruto |
3.500 |
1.925 |
1.575 |
1.225 |
Os pedidos de financiamento serão hierarquizados em função da idade média dos veículos abatidos ou cuja licença tenha sido cancelada, preferindo as empresas cujos veículos propostos tenham a idade média mais elevada.
As candidaturas já apresentadas ao abrigo do Despacho n.º 14414/2009, de 4 de Junho, são consideradas para efeitos de concessão do incentivo previsto no Despacho hoje publicado em Diário da República, salvo manifestação em contrário.
Ficha de Candidatura – Empresa
Ficha de Candidatura – Veículo