Transporte rodoviário e ferroviário de mercadorias perigosas

Data: 05 de Novembro de 2012

Publicação de legislação relativa às entidades formadoras e à formação para conselheiros de segurança e condutores de mercadorias perigosas.

A Deliberação n.º 1551/2012, publicada hoje em Diário da República, estabelece as condições de certificação das entidades formadoras e de aprovação dos cursos de formação para conselheiros de segurança e condutores de veículos de mercadorias perigosas.

Esta deliberação vem regulamentar o Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto, e define requisitos relativos a:

  • Certificação das entidades formadoras;
  • Aprovação dos cursos de formação;
  • Título de certificação;
  • Requisitos gerais da formação;
  • Conteúdo e organização dos cursos de formação;
  • Sistema de avaliação;
  • Emissão dos certificados dos conselheiros de segurança e dos condutores.

Para tal, a deliberação teve em conta os conteúdos da referida formação profissional, bem como a duração dos respetivos cursos e a sua avaliação, que se encontram já fixados na regulamentação internacional aplicável – Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) e Regulamento relativo ao Transporte Internacional Ferroviário de Mercadorias Perigosas (RID), transposta através dos Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto.

Com a publicação da Deliberação n.º 1551/2012 é revogada a Deliberação n.º 1036/2010, publicada no Diário da República de 16 de junho de 2010.