Data: 09 de Julho de 2010
Foi hoje publicado em Diário da República o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que fixa o sentido e alcance do n.º 7 da cláusula 74.ª do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU (FECTRANS).
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2010, hoje publicado, define que:
A retribuição mensal prevista no n.º 7 da cláusula 74.ª do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a ANTRAM – Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias e a FESTRU – Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários Urbanos (entretanto extinta e incorporada por fusão na FECTRANS – Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 9, de 8 de Março de 1980, e no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 16, de 29 de Abril de 1982, tendo como base mínima de cálculo o valor equivalente a duas horas extraordinárias, é devida em relação a todos os dias do mês do calendário, e não em relação a 22 dias.