Data: 15 de Junho de 2010
Foi ontem publicada em Diário da República a portaria que define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens.
A Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de Junho, ontem publicada, define o modo de utilização do Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM) para todos os veículos previstos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, e para os veículos que utilizem identificadores associados ao sistema Via Verde, com vista à cobrança electrónica de portagens.
A presente Portaria estabelece, entre outros aspectos, nomeadamente:
As normas e especificações do DEM e da interface de comunicação com os dispositivos de detecção e identificação electrónica (DDIE);
Os requisitos legais relativos à distribuição, à manutenção e ao controlo técnico periódico do DEM;
As normas de instalação do DEM nos veículos;
As condições de acreditação e de certificação de entidades e de tecnologias no âmbito do sistema de identificação electrónica de veículos.
A Portaria n.º 314-B/2010 entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, com excepção do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, que apenas produz efeitos após o decurso do prazo de 60 dias seguidos a contar da data de entrada em vigor da presente Portaria.