Veículos não poluentes na contratação pública

Data: 14 de Janeiro de 2026

Desde novembro de 2021, as entidades públicas estão obrigadas a integrar critérios ecológicos na contratação de veículos rodoviários, promovendo a aquisição de veículos com emissões reduzidas ou nulas.

Esta obrigação resulta do Decreto-Lei n.º 86/2021, que estabelece metas mínimas de contratação pública para incentivar uma mobilidade mais limpa, eficiente e sustentável, contribuindo para a descarbonização do setor dos transportes.

O diploma aplica-se a contratos de compra, aluguer ou locação de veículos celebrados por entidades públicas e prevê o recurso a energias limpas, bem como a adoção de modelos de mobilidade mais sustentáveis.

No âmbito deste regime, o registo correto da informação no Portal BASE é essencial, uma vez que constitui a fonte oficial para o reporte nacional à Comissão Europeia.

Se é uma entidade adjudicante e está a contratar serviços de transporte rodoviário com recurso a energias renováveis, veja o vídeo explicativo e confirme o cumprimento das respetivas obrigações.

 

Para saber mais e ver o vídeo informativo, visite o Portal BASE