Taxas de Portagens para 2025

As taxas de portagem em vigor na Rede Nacional de Auto-Estradas resultam do cumprimento do disposto nos respetivos contratos de concessão, no que respeita à sua atualização pelas concessionárias, com a correspondente validação pelo IMT, IP.

A1. Auto-Estrada do Norte

 

Brisa
Auto Estrada Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/Port.(km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A 1 1 Alverca (A1/A9) / V.Franca de Xira II 7,0 0,50 0,85 1,10 1,20
2 V.Franca de Xira II / V.Franca de Xira I 3,9 0,25 0,45 0,60 0,65
3 V.Franca de Xira I / Castanheira do Ribatejo 3,9 0,50 0,85 1,10 1,20
4 Castanheira do Ribatejo/ A1/A10 1,2 0,15 0,25 0,35 0,35
5 Ligação PLLN 1,3 0,15 0,25 0,30 0,35
6 A1/A10 / Carregado 0,9 0,10 0,20 0,25 0,30
7 Carregado / Aveiras de Cima 15,6 1,10 1,90 2,45 2,75
8 Aveiras de Cima / Cartaxo 11,3 1,00 1,70 2,20 2,45
9 Cartaxo / Santarém 8,0 0,70 1,20 1,55 1,75
10 Santarém / A1/A15 1,3 0,10 0,20 0,30 0,30
11 A1/A15 / Torres Novas (A1/A23) 26,9 2,60 4,50 5,80 6,45
12 Torres Novas (A1/A23) / Fátima 20,5 2,00 3,50 4,50 5,00
13 Fátima / Leiria 15,2 1,40 2,45 3,15 3,50
14 Leiria / Pombal 24,0 2,35 4,15 5,35 5,95
15a Pombal – Soure 14,9 1,45 2,50 3,20 3,60
15b Soure / Condeixa 12,8 1,25 2,15 2,75 3,05
16 Condeixa / Coimbra Sul 7,7 0,50 0,85 1,10 1,20
17 Coimbra Sul / Coimbra Norte (A1/A14) 8,3 0,55 0,95 1,25 1,40
18 Coimbra Norte (A1/A14) / Mealhada 11,7 0,80 1,45 1,85 2,05
19 Mealhada / Aveiro Sul 23,6 2,05 3,60 4,60 5,15
20 Aveiro Sul / Albergaria (A1/IP5) 14,7 1,25 2,15 2,75 3,10
21 Albergaria (A1/IP5) / Estarreja 10,4 0,95 1,65 2,10 2,35
22 Estarreja / Feira 16,8 1,40 2,45 3,15 3,50
23 Feira / Espinho (IC24) 9,8 0,95 1,65 2,10 2,35
24 Espinho (IC24) / Carvalhos 7,3 0,70 1,25 1,60 1,75
Total 279,0 24,75 43,10 55,45 61,70

A2. Auto-Estrada do Sul

Brisa
Auto Estrada Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/Port.(km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A 2 1 Fogueteiro / Coina 8,9 0,85 1,50 1,95 2,15
2 Coina / Palmela 11,5 0,85 1,45 1,85 2,10
3 Palmela / A2/A12 2,0 0,10 0,15 0,20 0,25
4 A2/A12 / Marateca 17,3 1,80 3,15 4,05 4,50
5 Marateca / A2/A6/A13 2,3 0,25 0,45 0,55 0,60
6 A2/A6/A13 / Alcácer do Sal 24,8 2,65 4,65 6,00 6,65
7 Alcácer do Sal / Grândola Norte 22,6 2,35 4,10 5,30 5,90
8 Grândola Norte / Grândola Sul 15,4 1,60 2,80 3,60 4,00
9 Grândola Sul / Aljustrel 31,5 3,40 5,90 7,60 8,45
10 Aljustrel / Castro Verde 26,8 2,85 5,05 6,45 7,20
11 Castro Verde / Almodôvar 16,8 1,80 3,10 4,00 4,45
12 Almodôvar / S.B.Messines 33,1 3,50 6,10 7,85 8,75
13 S.B.Messines / Paderne (A22) 12,2 1,30 2,25 2,90 3,20
Total 225,2 23,30 40,65 52,30 58,20

A3. Auto-Estrada Porto – Valença

 

 

Brisa
Auto Estrada Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/Port.(km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A 3 1 Maia / Santo Tirso 12,8 1,15 2,00 2,55 2,85
2 Santo Tirso / Famalicão 5,4 0,50 0,85 1,10 1,20
3 Famalicão / Cruz 8,6 0,75 1,30 1,70 1,85
4 Cruz / Braga Sul 7,3 0,75 1,35 1,70 1,90
5 Braga Sul / Braga Oeste 4,5 0,45 0,80 1,05 1,15
6 Braga Oeste / EN 201 19,9 2,15 3,75 4,80 5,35
7 EN 201 / Ponte de Lima Sul 10,0 1,05 1,90 2,40 2,70
8 Ponte de Lima Sul / Ponte de Lima Norte 0,8 0,10 0,15 0,20 0,20
9 Ponte de Lima Norte / EN 303 20,8 2,20 3,85 4,95 5,50
10 EN 303 / Valença 8,0 0,85 1,50 1,90 2,10
11 Braga Sul / Celeirós 2,2 0,25 0,40 0,55 0,60
Total 100,3 10,20 17,85 22,90 25,40

A4. Auto-Estrada Porto – Amarante

Brisa
Auto Estrada Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/Port.(km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A 4 1 Ermesinde / Valongo 4,3 0,40 0,65 0,85 0,95
2 Valongo / Campo 5,0 0,35 0,65 0,85 0,90
3 Campo / Baltar 6,4 0,65 1,15 1,50 1,65
4 Baltar / Paredes 5,8 0,50 0,85 1,05 1,20
5 Paredes / Guilhufe 2,6 0,30 0,50 0,65 0,70
6 Guilhufe / Penafiel 2,2 0,20 0,35 0,40 0,45
7 Penafiel / Castelões (A4/IP9) 7,7 0,75 1,30 1,65 1,85
8 Castelões (A4/IP9) / Geraldes 14,3 1,55 2,70 3,45 3,85
Total 48,3 4,70 8,15 10,40 11,55

A5. Auto-Estrada da Costa de Estoril

 

Brisa
Auto Estrada Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/Port.(km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A 5 1 Estádio Nacional / Oeiras 3,5 0,40 0,75 0,75 0,75
2 Oeiras / Carcavelos 6,9 0,65 1,35 1,35 1,35
3 Carcavelos / Estoril 8,7 0,85 1,70 1,70 1,70
4 Estoril / Cascais 4,7 0,45 0,95 0,95 0,95
Total 23,8 2,35 4,75 4,75 4,75

A6. Auto-Estrada Marateca – Estremoz

 

Brisa
Auto Estrada Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/Port.(km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A 6 1 A2/A6/A13 / Vendas Novas 19,5 2,10 3,65 4,70 5,25
2 Vendas Novas / Montemor-o-Novo Poente 18,7 2,00 3,50 4,50 5,00
3 Montemor-o-Novo Poente / Montemor-o-Novo Nascente 5,5 0,65 1,10 1,40 1,55
4 Montemor-o-Novo Nascente / Évora Poente 15,2 1,60 2,80 3,60 4,00
5 Évora Poente / Évora Nascente 16,0 1,70 2,95 3,80 4,25
6 Évora Nascente / Estremoz 29,8 3,15 5,50 7,10 7,85
7 Estremoz / Borba 12,0 1,25 2,20 2,85 3,15
8 Borba / Elvas Poente 22,1 2,35 4,10 5,25 5,85
Total 138,8 14,80 25,80 33,20 36,90

 

A8

 

Oeste
Auto estrada Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/ Port. (km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A8 1 Loures – CREL 1,5 0,00 0,00 0,00 0,00
2 CREL – Lousa 7,8 0,75 1,30 1,70 1,85
3 Lousa – Malveira 2,4 0,20 0,35 0,40 0,45
4 Malveira – Enxara 7,9 0,85 1,45 1,90 2,10
5 Enxara – Torres Vedras Sul 9,5 1,00 1,80 2,30 2,55
6 Torres Vedras Sul – Torres Vedras Norte 5,9 0,60 1,10 1,40 1,55
7 Torres Vedras Norte – Ramalhal 2,2 0,25 0,40 0,55 0,60
8 Ramalhal – Campelos 9,5 1,00 1,75 2,25 2,50
9 Campelos – Bombarral 8,0 0,85 1,45 1,90 2,10
10 Caldas da Rainha (Z.Industrial) -Tornada 3,5 0,35 0,65 0,85 0,95
11 Tornada – Alfeizerão 7,6 0,80 1,40 1,80 2,00
12 Alfeizeirão – Valado dos Frades 12,1 1,30 2,25 2,90 3,20
13 Valado dos Frades – Pataias 7,0 0,75 1,30 1,65 1,85
14 Pataias – Marinha Grande Sul 9,5 1,00 1,75 2,25 2,50
15 Marinha Grande Sul – A17 3,1 0,35 0,55 0,75 0,80
16 Marinha Grande Sul – Marinha Grande Este 5,2 0,55 0,95 1,25 1,35
17 A17 – Marinha Grande Este 1,3 0,15 0,25 0,30 0,35
18 Marinha Grande Este – Leiria Sul 4,3 0,45 0,80 1,05 1,15
Total 108,3 11,20 19,50 25,20 27,85

A9. Auto-Estrada Estádio Nacional – Alverca (CREL)

Brisa
Auto Estrada Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/Port.(km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A 9 1 Estádio Nacional (A5/A9) / Queluz 3,4 0,35 0,65 0,80 0,90
2 Queluz / A9/A16 2,9 0,30 0,55 0,70 0,80
3 A9/A16 / Radial da Pontinha 3,1 0,35 0,60 0,75 0,85
4 Radial Pontinha / Radial Odivelas 6,8 0,75 1,30 1,65 1,80
5 Radial Odivelas / A8/A9 3,5 0,40 0,65 0,85 0,95
6 A8/A9 / Bucelas (Zambujal) 3,4 0,35 0,65 0,80 0,90
7 Bucelas (Zambujal) / A9/A10 8,3 0,90 1,55 2,00 2,25
8 A9/A10 / Alverca 3,0 0,30 0,55 0,70 0,80
Total 34,4 3,70 6,50 8,25 9,25

A10. Auto-Estrada Bucelas – Carregado

 

 

Brisa
Auto Estrada Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/Port.(km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A10 1 A9/A10 / Arruda dos Vinhos 6,9 0,70 1,25 1,60 1,80
2 Arruda dos Vinhos / Carregado (A1/A10) 11,0 1,15 2,00 2,60 2,90
3 Carregado / Benavente 14,5 1,50 2,65 3,40 3,80
4 Benavente / A10/A13 7,4 0,80 1,35 1,75 1,95
Total 39,8 4,15 7,25 9,35 10,45

A12. Auto-Estrada Setúbal – Montijo

   

Brisa
Auto Estrada Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/Port.(km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A12 1 Montijo / Pinhal Novo 10,2 1,10 1,90 2,45 2,70
2 Pinhal Novo / Nó da A2/A12 9,4 1,00 1,75 2,25 2,50
3 Nó da A2/A12/ Setúbal 5,2 0,35 0,65 0,80 0,90
Total 24,8 2,45 4,30 5,50 6,10

A13. Auto-Estrada Santarém – Marateca

 

 

Brisa
Auto Estrada Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/Port.(km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A13 1 Almeirim / Salvaterra Magos 25,9 2,70 4,75 6,10 6,75
2 Salvaterra Magos / A13/A10 12,4 1,30 2,25 2,90 3,25
3 A13/A10 / Sto. Estêvão 10,9 1,15 2,00 2,55 2,85
4 Sto. Estêvão / Pegões 19,3 2,05 3,55 4,60 5,10
5 Pegões / Marateca 10,2 1,10 1,90 2,45 2,70
Total 78,7 8,30 14,45 18,60 20,65

A14

 

 

Brisa
Auto Estrada Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/Port.(km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A14 1 Santa Eulália / Montemor-o-Velho 4,8 0,50 0,90 1,15 1,25
2 Montemor-o-Velho / EN335 8,0 0,85 1,50 1,90 2,10
3 EN335 / Ançã 9,6 1,00 1,75 2,30 2,55
4 Ançã / Coimbra Norte (A14/A1) 4,4 0,45 0,80 1,05 1,15
Total 26,8 2,80 4,95 6,40 7,05

A15

 

Oeste
Auto estrada   Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/ Port. (km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A15 1 Arnoia – A-dos-Negros 4,0 0,40 0,75 0,95 1,05
2 A-dos-Negros – A-dos-Francos 8,9 0,95 1,65 2,10 2,35
3 A-dos-Francos – Rio Maior Oeste 5,7 0,60 1,05 1,35 1,50
4 Rio Maior Oeste – Rio Maior Este 3,3 0,35 0,60 0,80 0,90
5 Rio Maior Este – Malaqueijo 7,5 0,80 1,40 1,75 1,95
6 Malaqueijo – Nó A1/ A15 10,8 1,15 2,00 2,55 2,85
Total 40,2 4,25 7,45 9,50 10,60

A17/IC1

 

Brisal
Auto estrada Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/ Port. (km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A17/IC1 1 A8/A17 – Leiria Norte (N/S) 10,3 1,10 1,90 2,45 2,75
2 A8/A17 – Leiria Norte (N/E) 9,4 1,00 1,75 2,25 2,50
3 Leiria Norte – Monte Real 4,5 0,50 0,85 1,05 1,20
4 Monte Real – Monte Redondo 5,3 0,55 1,00 1,25 1,40
5 Monte Redondo – Guia 6,6 0,70 1,20 1,55 1,75
6 Guia – Louriçal (IC8) 5,6 0,60 1,05 1,35 1,50
7 Louriçal (IC8) – Marinha das Ondas 6,5 0,70 1,20 1,55 1,70
8 Marinha das Ondas – A14 16,3 1,75 3,00 3,90 4,30
9 A14 – Quiaios 8,6 0,90 1,60 2,05 2,30
10 Quiaios – Tocha 14,3 1,50 2,65 3,40 3,80
11 Tocha – Mira 10,3 1,10 1,90 2,45 2,75
12 Mira – Mira PV 4,4 0,45 0,80 1,05 1,15
Total 92,7 10,85 18,90 24,30 27,10

A21

 

 

IP – A21
Auto Estrada Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/ Port. (km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A21 1 Ericeira – Mafra Oeste 5,2 0,55 0,95 1,25 1,40
2 Mafra Oeste – Mafra Este 6,8 0,70 1,30 1,65 1,80
3 Mafra Este – Malveira 5,3 0,55 1,00 1,30 1,40
4 Malveira – Venda do Pinheiro 3,4 0,35 0,65 0,80 0,90
Total 20,7 2,15 3,90 5,00 5,50

A32/IC2 – OLIVEIRA DE AZEMÉIS / IP1 (S.LOURENÇO)

 

 

Douro Litoral
Auto Estrada Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/ Port. (km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A32/IC2 – Oliveira de Azeméis / IP1 (São Lourenço) 1 EN 224 – EN227 2,1 0,20 0,40 0,50 0,55
2 EN 227 – Feira-Mansores 8,6 0,90 1,55 2,00 2,25
3 Feira-Mansores – Gião-Louredo 5,4 0,55 1,00 1,25 1,40
4 Gião-Louredo – Canedo 3,7 0,40 0,70 0,85 0,95
5 Canedo – A32/A41 3,2 0,35 0,60 0,75 0,85
6 A32/A41 – Olival 3,8 0,40 0,70 0,90 1,00
7 Olival – A32/A1 5,8 0,60 1,05 1,35 1,50
Total 32,6 3,40 6,00 7,60 8,50

A41/IC24 – LANÇO PICOTO (IC2) / NÓ DA ERMIDA (IC25)

 

 

Douro Litoral
Auto Estrada Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/ Port. (km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A41/IC24 – Lanço Picoto (IC2) / Nó da Ermida (IC25) 1 Argoncilhe – Sandim 6 0,65 1,10 1,40 1,55
2 Sandim – A32/A41 1,3 0,15 0,25 0,30 0,35
3 A32/A41 – Medas 5 0,50 0,90 1,15 1,30
4 Medas – A41/A43 3 0,30 0,55 0,70 0,80
5 A41/A43 – Aguiar de Sousa 6,2 0,65 1,15 1,45 1,60
6 Aguiar de Sousa – Z.I.C. 3,4 0,35 0,60 0,80 0,90
7 Z.I.C. – A4/A41 1,6 0,15 0,30 0,40 0,40
8 A4/A41 – Gandra 3,9 0,40 0,70 0,90 1,00
9 Gandra – A41/A42 2,4 0,25 0,45 0,55 0,65
Total 32,8 3,40 6,00 7,65 8,55

A43/IC29 – LANÇO GONDOMAR / AGUIAR DE SOUSA (IC24)

 

 

Douro Litoral
Auto Estrada Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/ Port. (km) Cl 1 Cl 2 Cl 3 Cl 4
A43/IC29 – Oliveira de Azemeis – IP1 1 Gondomar – Gens 4,3 0,45 0,80 1,00 1,10
2 Gens – A41/A43 3,6 0,40 0,65 0,85 0,95
Total 7,9 0,85 1,45 1,85 2,05

Lusoponte – Ponte 25 de Abril e Ponte Vasco da Gama

 

 

Lusoponte
Lanço Extensão Taxas de Portagem de 2025
c/ Port.(Km) C1 C2 C3 C4
A Ponte 25 de Abril 6,0 2,15 4,70 6,35 8,25
N Ponte Vasco da Gama 18,0 3,30 7,35 10,80 13,85
  Total 24,0 5,45 12,05 17,15 22,10

Para as taxas de portagem das Concessões Norte, Grande Lisboa, Grande Porto, Costa de Prata e Norte Litoral, consultar o site  Infraestruturas de Portugal, S.A.

Regime de Modulação do Valor das Taxas de Portagem

Portaria 328-A/2018, de 19 de dezembro, procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem, criado pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro, e alterado pela Portaria n.º 196/2016, de 20 de julho.

Para além de ser dada continuidade ao regime de descontos diferenciados por períodos horários já anteriormente em vigor para os veículos de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, das Classes 2, 3 e 4, embora com descontos mais significativos, é criado um regime totalmente novo, designado “regime alargado”, aplicável a veículos de transporte de mercadorias das Classes 1, 2, 3 e 4 afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade.

A Portaria n.º 328-A/2018, de 19 de dezembro, aplica-se nas seguintes concessões/autoestradas:

Concessão IP,S.A.:

 A4 Túnel do Marão
 A4 Vila Real – Bragança (Quintanilha) (subconcessão AE Transmontana)
 A13 Entroncamento-Coimbra (subconcessão Pinhal Interior)
 A13-1 (subconcessão Pinhal Interior)
 A23 (Nó com a A1 – Nó Abrantes Este)

Concessão Algarve (A22)
Concessão Beira Interior (A23 Nó Abrantes Este – Nó de Pinhel)
Concessão Interior Norte (A24)
Concessão Beiras Litoral e Alta (A25 Albergaria -Vilar Formoso)
Concessão Norte Litoral (A28)

regime alargado, aplicável aos veículos afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade, tem as seguintes características gerais:

  • regime novo, de apoio ao Interior, com desconto adicional de 25%;
  • aplicável a veículos de transporte de mercadorias das Classes 1, 2, 3 e 4 (i.e., todas as classes), afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade (lista anexa à Portaria);
  • a habilitação exige a utilização de dispositivo eletrónico;
  • a tramitação do processo de habilitação corre no IMT, sendo deferido desde que empresas cumpram as condições de elegibilidade;
  • desconto é apurado de imediato, sendo a taxa de portagem debitada ao beneficiário já pelo valor líquido de desconto;
  • caso deixem de estar verificadas as condições de elegibilidade ou caso seja atingido o limiar dos auxílios de minimis, o desconto será suspenso, sendo reposto quando tais limitações deixarem de subsistir.

Auxílios de minimis

O desconto adicional ao abrigo do regime alargado assume a natureza de um auxílio de minimis, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, e do Regulamento (UE) n.º1408/2013, ambos relativos à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, e publicados no Jornal Oficial da União Europeia L 352/1 de 24 de dezembro de 2013;

A atribuição destes auxílios de minimis, sem necessidade de comunicação prévia à Comissão Europeia como “auxílios de Estado”, obriga a que haja um controlo de cumulação do montante destes auxílios recebidos pela empresa nesse Estado-Membro (em Portugal, é mantido um “registo central” pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão), durante o período (móvel) que abrange o exercício financeiro em causa, bem como os dois exercícios financeiros anteriores, para que não sejam ultrapassados os limiares de minimis.

A atribuição do desconto adicional do regime alargado depende de habilitação prévia, com verificação cumulativa das condições de elegibilidade.

As condições de elegibilidade das empresas são:

  • Sede em territórios de baixa densidade;
  • 50% dos trabalhadores efetivos com residência em territórios de baixa densidade;
  • Situação tributária e contributiva regularizada.

As condições de elegibilidade dos veículos são:

  • Veículos das classes 1, 2, 3 e 4, do tipo “mercadorias”;
  • Veículos afetos a empresas elegíveis (propriedade da empresa, ou ao seu serviço, ainda que em regime de Aluguer de Longa Duração (ALD), Leasing, Aluguer Operacional de Veículos ou Renting);
  • Veículos equipados com um dispositivo eletrónico.

Nota: A Portaria n.º 328-A/2018, de 19 de dezembro, foi revogada pela Portaria n.º 309-B/2020, de 31 de dezembro, cujo texto pode ser consultado em https://dre.pt/application/file/a/152637822

Relatórios sobre as portagens aplicadas no território português