Entidades Formadoras Reconhecidas pelo IMT

Os cursos de formação para candidatos e motoristas de TVDE apenas podem ser ministrados por entidades previamente reconhecidas pelo IMT. 

Consulte a lista de entidades formadoras reconhecidas para ministrar formação a motoristas que pretendam obter ou renovar o certificado de motorista de TVDE  

Importante: 

  • A frequência de cursos em entidades não reconhecidas pelo IMT ou em entidades cujo reconhecimento tenha sido suspenso por aplicação de sanção administrativa, não é válida para efeitos de certificação de motorista TVDE.

O curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE tem a duração mínima de 50 horas, e comporta uma componente teórica e uma componente prática.

O conteúdo do curso de formação inicial, deve abranger obrigatoriamente os módulos 1 a 6 do anexo I da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, e proporcionar aos formandos a aquisição das competências ali referidas.

O curso de formação contínua para renovação do CMTVDE tem a duração de 8 horas, e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista de TVDE.

O conteúdo do curso de formação contínua, a distribuição pelos módulos específicos 1 a 5 e as respetivas cargas horárias constam do anexo II da Portaria n.º n.º 293/2018, de 31 de outubro.

Perguntas Frequentes – Entidades Formadoras

Apenas podem conduzir veículos TVDE os motoristas inscritos junto de plataforma eletrónica.

Para exercer a atividade MTVDE ao serviço de Operador de TVDE, o interessado deve preencher cumulativamente os requisitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 45/2018 de 10 de agosto, nomeadamente:

  • Ser titular de carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;
  • Deter certificado de curso formação rodoviária;
  • Ser considerado idóneo;
  • Ser titular de CMTVDE;
  • Dispor de um contrato escrito que titule a relação entre as partes.

A submissão de pedidos é efetuada através dos Serviços On-Line do IMT, caso em que não necessita de enviar formulário e terá um desconto de 10%.

Aceda aos Serviços On-Line e selecione “Transportes” e escolha a opção “Certificado”. Para mais informações, selecione “Ajuda” no canto superior direito do ecrã.

Procedimentos:

Requerimento devidamente preenchido

Carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;

Certificado de curso formação rodoviária – curso de formação inicial TVDE com aprovação em avaliação final, nos termos dos n.ºs 6 a 11 do art.º 3.º da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, alterada pela Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro;

O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de “profissão/atividade sem lei especial”, com a especificação da função “motorista de TVDE – IMT”, e a menção “envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)”.

Taxa de 30 €

NOTA: se o interessado já for titular de Certificado de motorista de táxi (CMT) apenas terá de requerer a emissão do CMTVDE, apresentar registo criminal atualizado e proceder ao pagamento da taxa devida. A obrigatoriedade de aprovação em avaliação final não se aplica a motoristas de TVDE com certificado de motorista de táxi válido.

Para renovar o Certificado de Motorista de TVDE (CMTVDE), deve utilizar exclusivamente a plataforma IMT Online, antes do fim da validade do certificado atual.

Os procedimentos necessários são os seguintes:

  1. Aceder à plataforma imtonlinee preencher os dados necessários para a renovação do CMTVDE.
  2. Ter carta de condução de categoria B válida e com averbamento no Grupo 2;
  3. Ter frequentado o curso de formação continua para renovação e ter obtido aproveitamento, com emissão de certificado pela entidade formadora:

– Curso de formação contínua TVDE, ou

– Curso de formação contínua para renovação do certificado de motorista de táxi (se aplicável);

  1. Ter o certificado de motoristas de TVDE válido, quando submete o pedido de renovação na plataforma imtonline;
  2. Certificado de registo criminal para a finalidade “profissão/atividade sem lei especial”, especificando a função “motorista de TVDE – IMT” e mencionando “envolve contacto regular com menores (Lei n.º 113/2009)”;
  3. Pagamento da taxa de 30 €.

Após a submissão do pedido e pagamento da taxa, cerca de 24 horas depois, pode aceder ao portal “A Minha Carta” (AMC) para obter a guia de substituição do CMTVDE. Esta guia permite a continuação da atividade profissional enquanto aguarda a emissão do novo certificado, desde que o pedido de renovação tenha sido registado e pago dentro da validade do CMTVDE.

Na primeira renovação, é ainda necessária a aprovação em avaliação final, de acordo com o artigo 3.º da Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro, sendo o pedido da avaliação final, feito pela entidade formadora onde realizou a formação continua.

Nota: Se já possuir o Certificado de Motorista de Táxi (CMT), basta requerer a emissão do CMTVDE, apresentar o registo criminal atualizado e pagar a taxa. A avaliação final não é necessária para motoristas de TVDE com CMT válido.

Não deve aguardar pela aprovação na avaliação final para submeter o pedido de renovação. A guia de substituição assegura a legalidade do exercício profissional até à emissão do novo certificado.

  • O certificado é válido pelo período de 5 anos, renovável por iguais períodos;
  • O certificado que não seja renovado antes do fim da sua validade caduca para todos os efeitos legais;
  • A caducidade do certificado impossibilita o seu titular de proceder à sua renovação;
  • O titular de um certificado caducado, que queira continuar ou voltar a desempenhar a atividade de motorista TVDE, deve frequentar com aproveitamento um curso de formação inicial e obter aprovação em avaliação final para que lhe seja emitido um novo certificado.

Portaria n.º 293/2018 de 31 de outubro