A atividade de operador de plataformas eletrónicas de TVDE está sujeita a licenciamento e só pode ser exercida por empresas que cumpram as condições de acesso e exercício especificadas a seguir.

O licenciamento para o exercício da atividade é titulado por uma licença, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os requisitos de acesso à atividade.

O pedido de licenciamento considera-se tacitamente deferido, se no prazo de 30 dias úteis não for proferida decisão.

Durante o exercício da atividade, o operador de plataformas eletrónicas deve enviar anualmente ao IMT o certificado de registo criminal dos titulares dos respetivos órgãos de administração, direção ou gerência, ou autorizar a sua obtenção (códigos de acesso).

A atividade de operador de plataformas eletrónicas de TVDE pode ser exercida por pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade. Caso o requerente não tenha sede em Portugal deve indicar um representante legal em território nacional que demonstre os mesmos requisitos:

  • Registo da constituição da empresa/sociedade em Portugal
  • Idoneidade de todos os gerentes, administradores ou diretores

O pedido para acesso e exercício da atividade de operador de plataformas eletrónicas de TVDE deve ser instruído através de formulário (Modelo 30 IMT) com os seguintes elementos:

  • Denominação social;
  • Número de identificação fiscal;
  • Morada da sede;
  • Morada para envio da correspondência (se for diferente da morada da sede);
  • Designação ou marcas adotadas para operação;
  • Endereço eletrónico;
  • Titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;
  • País de localização da plataforma;
  • Código de acesso da certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade, caso não seja facultado o documento. O objeto social deve abranger “outras atividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática” e/ou “outras atividades auxiliares de transportes terrestres”, ou “atividades de serviços de intermediação de transporte de passageiros”, e incluir o CAE 62900,  CAE 52213 ou CAE 52320.
  • Código(s) de acesso do(s) certificado(s) do registo criminal do(s) gerente(s), administrador(es) ou diretor(es), caso não faculte o(s) documento(s). O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de “profissão/atividade sem lei especial”, com a especificação da função “operador de plataformas eletrónicas TVDE – IMT”, e a menção “envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)”.
  • Formulário (modelo 30 IMT) preenchido com os elementos instrutórios requeridos.
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade (caso não faculte o código de acesso);
  • Certificado(s) do registo criminal do(s) gerente(s), administrador(es) ou diretor(es) (caso não faculte o código de acesso);
  • O comprovativo da concessão da marca à entidade que requer o licenciamento, pelo INPI ou pelo EUIPO, caso exista marca para operação;

Para entregar os elementos/documentos atrás enunciados, pode fazê-lo através do endereço eletrónico: sec.dsrje@imt-ip.pt

As taxas a cobrar pelos serviços de emissão e renovação das licenças têm os seguintes valores:

  • Licenciamento do operador de plataforma eletrónica – 500 €;
  • Pedidos de segunda via – 30 €;
  • Averbamentos e alterações diversas, por alteração – 10 €.

IMT Online

Operadores de plataforma eletrónica licenciados