A atividade de operador de TVDE está sujeita a licenciamento e só pode ser exercida por empresas que cumpram as condições de acesso e exercício especificadas a seguir.

O licenciamento para o exercício da atividade é titulado por uma licença, cuja 1ª emissão tem uma validade máxima de 10 anos, renovável, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os requisitos de acesso à atividade.

O pedido de licenciamento considera-se tacitamente deferido, se no prazo de 30 dias úteis não for proferida decisão.

Durante o exercício da atividade, o operador de TVDE deve enviar anualmente ao IMT o certificado de registo criminal dos titulares dos respetivos órgãos de administração, direção ou gerência, ou autorizar a sua obtenção (códigos de acesso).

Listas de Operadores TVDE

Lista de Operadores por Denominação

Lista de Operadores por Distrito

A atividade de TVDE pode ser exercida por pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade. Caso o requerente não tenha sede em Portugal deve indicar um representante legal em território nacional que demonstre os mesmos requisitos:

  • Registo da constituição da empresa/sociedade em Portugal
  • Idoneidade de todos os gerentes, administradores ou diretores

O pedido para acesso e exercício da atividade de operador de TVDE deve ser instruído através do Modelo 30 IMT com os seguintes elementos:

  • Denominação social;
  • Número de identificação fiscal;
  • Morada da sede;
  • Morada para envio da correspondência (opcional);
  • Designação ou marcas adotadas para operação;
  • Endereço eletrónico
  • Titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;
  • Código de acesso da certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade, caso não seja facultado o documento. O objeto social deve abranger a atividade de transporte de passageiros e incluir o CAE 49320 ou 49330
  • Código(s) de acesso do(s) certificado(s) do registo criminal do(s) gerente(s), administrador(es) ou diretor(es), caso não faculte o(s) documento(s). O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de “profissão/atividade sem lei especial”, com a especificação da função “operador de TVDE – IMT”.
  • Formulário Modelo 30 IMT preenchido com os elementos instrutórios requeridos.
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade (caso não faculte o código de acesso);
  • Certificado(s) do registo criminal do(s) gerente(s), administrador(es) ou diretor(es) (caso não faculte o código de acesso);
  • O comprovativo da concessão da marca à entidade que requer o licenciamento, pelo INPI ou pelo EUIPO, caso exista marca para operação.

A submissão de pedidos é efetuada através do preenchimento de formulário eletrónico, anexando os documentos referidos no ponto anterior.

As taxas a cobrar pelos serviços de emissão e renovação das licenças são definidas por Portaria e têm os seguintes valores:

  • Emissão e revalidação de licenciamento da atividade de operador de TVDE – 200 €;
  • Pedidos de segunda via – 30€;
  • Averbamentos e alterações diversas, por alteração – 10 €.

Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 25-A/2018, de 10 de agosto

Formulário