Gestor de navios é aquele que, contratualmente, é encarregue pelo armador da prática do conjunto ou de alguns dos atos jurídicos e materiais necessários para que o navio fique em condições de empreender viagem, designadamente:
Para a inscrição como gestor de navios deve preencher o requerimento Mod. 36D, juntar toda a documentação anteriormente mencionada e enviar para: maritimo-portuario@imt-ip.pt
Taxa – 285,20 EUR
Nota: Após a receção do requerimento com a documentação, é enviada uma notificação com os dados para pagamento da taxa de inscrição.
O cancelamento da inscrição é efetuado pelo IMT, IP a pedido do próprio, ou com o fundamento de que o mesmo não exerce a atividade há mais de um ano.
Certidão permanente (sociedade), ou documento de identificação civil (empresário em nome individual);
Para o cancelamento da inscrição como gestor de navios deve preencher o requerimento Mod. 36D, juntar a documentação anteriormente mencionada e enviar para: maritimo-portuario@imt-ip.pt
Decreto – Lei n.º 198/98, de 10 de julho.
Pode consultar aqui a lista dos gestores de navios em atividade.
Para mais informações utilizar o formulário de contactos (no campo “Assunto:”, escolher a opção “Marítimo-Portuárias”) ou o correio eletrónico: maritimo-portuario@imt-ip.pt