Os nove “Esclarecimentos” que o IMT aqui disponibiliza pretendem constituir uma ajuda prática e mais acessível para as empresas que pretendam transportar ou fazer transportar certas mercadorias perigosas por estrada.
Os Esclarecimentos nºs 1 e 2 podem ser utilizados no transporte de quaisquer mercadorias perigosas, enquanto que os Esclarecimentos nºs 3 a 9 devem ser utilizados, consoante o caso, no transporte das mercadorias específicas a que dizem respeito.
A utilização destes esclarecimentos não dispensa a consulta do texto legal da Regulamentação Técnica em vigor.
1 – Transporte de mercadorias perigosas em embalagem ou a granel
2 – Transporte de mercadorias perigosas em cisterna
3 – Transporte de gasóleo em embalagem
4 – Transporte de gasóleo em cisterna
5 – Transporte de gás butano e propano em garrafa
6 – Transporte de tintas e solventes em embalagem
7 – Transporte de resíduos perigosos em embalagem, a granel ou em cisterna
8 – Transporte de matérias e objetos explosivos em embalagem