Tipos de Exame
| Condutores de Mercadorias Perigosas (ADR) | Inicial | Base | 25 PEM
45 minutos |
| Especialização Cisternas | Cada exame:
15 PEM 30 minutos |
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| Especialização Explosivos | |||
| Especialização Radioativos | |||
| Reciclagem | Base | ||
| Especialização Cisternas | |||
| Especialização Explosivos | |||
| Especialização Radioativos |
PEM = Perguntas de Escolha Múltipla (em sistema multimédia)
| Conselheiros de Segurança de Mercadorias Perigosas(ADR/RID) | Inicial | Rodoviário | 40 PEM – 1 hora
1 EC – 1h30m Duração total = 2h30m |
| Ferroviário | |||
| Reciclagem | Rodoviário | 40 PEM
1 hora
|
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| Ferroviário |
PEM + EC = Perguntas de Escolha Múltipla + Estudo de Caso
Perguntas de Escolha Múltipla (PEM) em sistema multimédia
Estudo de Caso (EC) em suporte papel
O sistema multimédia aplica-se a que exames? Aplica-se aos exames de condutores de mercadorias perigosas (ADR) e de conselheiros de segurança de mercadorias perigosas (ADR/RID), com exceção do estudo de caso, que é respondido em suporte papel.
Como são construídos os exames? Os exames são gerados pelo sistema a partir de uma base de dados de perguntas, classificadas por tipo e casos para análise e resolução. Esta base de dados está em permanente atualização. Cada exame é único, mas todos os exames são equivalentes no tipo, estrutura e dificuldade das perguntas.
Quando o exame é interrompido por causas externas (por exemplo, corte de energia, falha nas comunicações), qual é o comportamento do sistema? O sistema está preparado para proteger a integridade dos exames, mesmo em situações de falha de energia ou de falha de comunicações. Nestes casos, quando o problema que obrigou à paragem do exame for resolvido, o sistema garante que todos os exames recomecem exatamente no ponto onde foram interrompidos, com as mesmas perguntas e respostas já dadas, não sendo considerado o tempo de interrupção.
Qual é o tempo de duração dos exames? O tempo de exame é o que está definido legalmente:
Quantas perguntas tem o exame? Condutores de mercadorias perigosas:
Conselheiros de segurança de mercadorias perigosas:
Como controlar a execução do exame? O sistema mostra as perguntas ainda por responder na régua de navegação localizada na parte inferior do ecrã. Em caso de dispensa de matérias o que aparece no ecrã? No caso dos condutores e dos conselheiros de segurança de mercadorias perigosas, não existe dispensa de matérias de exame. É possível colocar dúvidas aos fiscalizadores durante o exame? Não. Os fiscalizadores não podem responder a quaisquer dúvidas sobre o conteúdo ou forma do enunciado das perguntas ou das respostas. Quando é dado conhecimento do resultado dos exames?
Condutores e conselheiros de segurança de mercadorias perigosas:
Quais são os critérios de avaliação dos exames?
Condutores de mercadorias perigosas:
Conselheiros de segurança de mercadorias perigosas:
Onde são realizados os exames de condutores e de conselheiros de mercadorias perigosas?
Localização dos Centros de Exame do IMT
O que se deve levar para o exame? Os candidatos aos exames de condutores e de conselheiros de mercadorias perigosas devem apresentar-se no centro de exames com o documento de identificação válido. Não são admitidos quaisquer documentos ou elementos de consulta. Os candidatos ao exame inicial de conselheiro de segurança devem ainda ser portadores de uma esferográfica/caneta azul ou preta para a realização do estudo de caso. O centro de exames coloca à disposição dos candidatos um exemplar da regulamentação aplicável (ADR), não sendo admitidos quaisquer outros documentos ou elementos de consulta.
Em que datas são realizados os exames de mercadorias perigosas? Salvo indicação em contrário, os exames de condutores e de conselheiros de segurança de mercadorias perigosas são realizados no último dia útil de cada mês.
Devido a constrangimentos vários, alguns centros de exame poderão não ter disponibilidade para realizar os exames na data atrás indicada, pelo que será indicada uma outra data alternativa. Em caso de grande afluência de candidatos a um determinado centro de exame, sempre que possível será indicada uma segunda data no início do mês seguinte.
O que acontece no caso de faltar ou reprovar nos exames de mercadorias perigosas? Os candidatos que, por razões justificadas, não possam comparecer aos exames para os quais tenham sido previamente inscritos, devem comunicar o facto ao IMT, através da sua entidade formadora. Consideram-se razões justificadas uma ausência no estrangeiro, doença própria ou de familiares, e situações similares. Ficam automaticamente excluídos dos exames em que estão inscritos os candidatos que tenham ultrapassado o número limite de faltas durante a formação. Quando um candidato reprove num exame, pode repetir o exame na sessão de exames do mês seguinte, devendo para o efeito ser novamente inscrito pela entidade formadora. Os candidatos podem apresentar-se a exame, por terem faltado justificadamente ou por não aprovação, nos exames calendarizados, no prazo máximo de 6 meses. Um candidato que falte ou reprove ao exame três vezes deve voltar a frequentar um novo curso de formação.