Carta de Condução Veículos Agrícolas

Carta de Condução Veículos Agrícolas 

Título

A obtenção de carta de condução de veículos agrícolas, correspondente à categoria T do tipo I, II ou III depende da aprovação de um exame de condução constituído por prova teórica e prova prática, para os veículos do tipo II ou III e de prova prática acompanhada de um questionário oral sobre as regras, sinais de trânsito e conhecimentos sobre prevenção de acidentes, para o veículos do tipo I .  

Se os interessados já forem portadores de carta de condução B, só deverão realizar a prova prática, conforme previsto nos n.º 5 e 6 do artigo 35.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir(RHLC), aprovado pelo DL n.º 138/2012, de 05 de julho, na sua redação atual.

A categoria T divide-se nas subcategorias I, II ou III, consoante as habilitações que confere:

  • Grupo I: Motocultivadores com reboque ou retrotrem e tratocarros desde que a massa máxima do conjunto não exceda 2 500 kg.
  • Grupo II: Tratores agrícolas ou florestais simples, com ou sem equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 3 500 kg, ou tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6 000 kg.
  • Grupo III: Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e máquinas agrícolas pesadas.

A idade mínima para obtenção de carta de condução da categoria T é, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 20.º do RHLC: 

- Tipo I – 16 anos

- Tipo II ou III – 18 anos

 Para obtenção de carta de condução da categoria T, pode inscrever-se em:

- Escola de condução, podendo o exame ser realizado em centros de exame do IMT ou centros de exame privados
  ou

- Em centro de formação reconhecido pelas áreas da agricultura, emprego e educação, frequentando curso adequado.

 O exame de condução da categoria I (a partir dos 16 anos) pode ser feito em centros de formação profissional.

Atenção:Os condutores que estavam habilitados para a categoria F (antiga categoria de condução de tratores obtida até 20 de julho de 1998), deveriam ter requerido a troca desta licença por uma nova licença de condução de veículo agrícola, junto do IMT, até 31 de dezembro de 2020. No entanto, devido às medidas excecionais e temporárias adotadas em virtude da situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, este prazo foi alargado até 31 de dezembro de 2021, bem como a validade dos títulos de condução*.

Requisitos 

Para obter a carta de condução de veículos agrícolas é necessário preencher os seguintes requisitos: 

  • 16 anos para a categoria I, com autorização escrita de quem exerça o poder paternal ou 18 anos para as categorias II e III;
  • Aptidão física e mental.
  • Residir em Portugal;
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
  • Aprovar nas provas do exame de condução

Documentos 

Para os casos de formação em escola de condução o pedido de emissão de licença de aprendizagem é formulado pela escola de condução, sendo necessários os seguintes documentos: 

  • Documento de identificação pessoal;
  • Apresentação do número de identificação fiscal;
  • Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
  • Certidão de nascimento narrativa completa (só para menores de 18 anos - categoria I);
  • Autorização de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada do respetivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão (só para candidatos menores de 18 anos candidatos à categoria I).

Taxas: 

  • Emissão de Licença de Aprendizagem € 10;
  • Prova teórica (só para candidatos não habilitados com carta de condução) € 15;
  • Prova prática € 15;
  • Emissão de carta de Condução € 30.

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E.

Enquadramento legal 

Regime extraordinário de revalidação de títulos de condução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 63/2023 de 31 de julho

- O regime excecional previsto aplica-se até 31 de julho de 2024;
- Aplica -se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não
correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas;
- Os títulos de condução previstos no artigo anterior podem ser revalidados não estando condicionados à realização de formação ou exame;
- A revalidação referida no número anterior fica condicionada à apresentação de atestado médico para os condutores com mais de 60 anos;
- A revalidação extraordinária aplica -se aos processos pendentes, desde que não exista registo de reprovação em qualquer uma das provas do exame de condução, sendo emitido novo título oficiosamente.

Decreto-Lei n.º 63/2023, de 31 de julho

Artigos 123.º e 126.º do Código da Estrada e Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho na sua redação atual.

 

 

 


 
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