Se os interessados já forem portadores de carta de condução B, só deverão realizar a prova prática, conforme previsto nos n.º 5 e 6 do artigo 35.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir(RHLC), aprovado pelo DL n.º 138/2012, de 05 de julho, na sua redação atual.
A categoria T divide-se nas subcategorias I, II ou III, consoante as habilitações que confere:
A idade mínima para obtenção de carta de condução da categoria T é, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 20.º do RHLC:
- Tipo I – 16 anos
- Tipo II ou III – 18 anos
Para obtenção de carta de condução da categoria T, pode inscrever-se em:
- Escola de condução, podendo o exame ser realizado em centros de exame do IMT ou centros de exame privados ou
- Em centro de formação reconhecido pelas áreas da agricultura, emprego e educação, frequentando curso adequado.
O exame de condução da categoria I (a partir dos 16 anos) pode ser feito em centros de formação profissional.
Atenção:Os condutores que estavam habilitados para a categoria F (antiga categoria de condução de tratores obtida até 20 de julho de 1998), deveriam ter requerido a troca desta licença por uma nova licença de condução de veículo agrícola, junto do IMT, até 31 de dezembro de 2020. No entanto, devido às medidas excecionais e temporárias adotadas em virtude da situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, este prazo foi alargado até 31 de dezembro de 2021, bem como a validade dos títulos de condução*.
Requisitos
Para obter a carta de condução de veículos agrícolas é necessário preencher os seguintes requisitos:
Documentos
Para os casos de formação em escola de condução o pedido de emissão de licença de aprendizagem é formulado pela escola de condução, sendo necessários os seguintes documentos:
Taxas:
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E.
Enquadramento legal
Regime extraordinário de revalidação de títulos de condução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 63/2023 de 31 de julho
- O regime excecional previsto aplica-se até 31 de julho de 2024;- Aplica -se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos nãocorrespondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas;- Os títulos de condução previstos no artigo anterior podem ser revalidados não estando condicionados à realização de formação ou exame;- A revalidação referida no número anterior fica condicionada à apresentação de atestado médico para os condutores com mais de 60 anos;- A revalidação extraordinária aplica -se aos processos pendentes, desde que não exista registo de reprovação em qualquer uma das provas do exame de condução, sendo emitido novo título oficiosamente.
Decreto-Lei n.º 63/2023, de 31 de julho
Artigos 123.º e 126.º do Código da Estrada e Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho na sua redação atual.