Se os interessados já forem portadores de carta de condução B, só deverão realizar a prova prática, conforme previsto nos n.º 5 e 6 do artigo 35.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir(RHLC), aprovado pelo DL n.º 138/2012, de 05 de julho, na sua redação atual.
A categoria T divide-se nas subcategorias I, II ou III, consoante as habilitações que confere:
A idade mínima para obtenção de carta de condução da categoria T é, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 20.º do RHLC:
- Tipo I – 16 anos
- Tipo II ou III – 18 anos
Para obtenção de carta de condução da categoria T, pode inscrever-se em:
- Escola de condução, podendo o exame ser realizado em centros de exame do IMT ou centros de exame privados ou
- Em centro de formação reconhecido pelas áreas da agricultura, emprego e educação, frequentando curso adequado.
O exame de condução da categoria I (a partir dos 16 anos) pode ser feito em centros de formação profissional.
Atenção:Os condutores que estavam habilitados para a categoria F (antiga categoria de condução de tratores obtida até 20 de julho de 1998), deveriam ter requerido a troca desta licença por uma nova licença de condução de veículo agrícola, junto do IMT, até 31 de dezembro de 2020. No entanto, devido às medidas excecionais e temporárias adotadas em virtude da situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, este prazo foi alargado até 31 de dezembro de 2021, bem como a validade dos títulos de condução*.
Requisitos
Para obter a carta de condução de veículos agrícolas é necessário preencher os seguintes requisitos:
Documentos
Para os casos de formação em escola de condução o pedido de emissão de licença de aprendizagem é formulado pela escola de condução, sendo necessários os seguintes documentos:
Taxas:
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E.
Enquadramento legal
*O N.º 2 do art.º 16.º do DL n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, tendo sido determinada a prorrogação da validade dos títulos de condução nacionais até 31 de dezembro de 2021, mantendo-os válidos até essa data.
Artigos 123.º e 126.º do Código da Estrada e Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho na sua redação atual.