Títulos Caducados há mais de 2 anos

Títulos Caducados há mais de 2 anos 

Título

A revalidação de cartas de condução caducadas há mais de dois anos depende da aprovação em exame especial.*  Dispensa a inscrição em escola de condução e realiza-se em regime de autopropositura.
Documentos 
 
Para requerer a emissão da licença de aprendizagem e o exame de condução especial são necessários os seguintes documentos:
  • Exibição do original do documento de identificação;
  • Carta de condução e cartão de contribuinte;
  • Atestado Médico Eletrónico, emitido por médico no exercício da sua profissão, para condutores de qualquer categoria de veículos;
  • Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, das categorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Taxas:

  • Pedido de revalidação por caducidade de carta de condução € 30;
  • Pedido de revalidação por caducidade de licença de condução € 15;
  • Pedido de emissão de licença de aprendizagem para revalidação por caducidade de carta de condução € 15;
  • Emissão de licença de aprendizagem para revalidação de licença de condução € 10;
  • Prova das aptidões e do comportamento € 30.

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E 

Procedimentos 

Para requerer a emissão da licença de aprendizagem e a marcação da prova das aptidões e do comportamento é necessário: 

  • Preencher manualmente e assinar o formulário Modelo 1 IMT - pedido de licença de aprendizagem - em duplicado, depois de impresso. Ao preencher o formulário, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura. (Consultar Instruções de Preenchimento);

NOTA: O modelo 1 IMT não é necessário quando a entrega dos documentos é efetuada pelo próprio, sendo obrigatório quando a entrega dos documentos é efetuada por terceiros.

  • Preencher e assinar o formulário Modelo 2 IMT – pedido de marcação de exame de condução.

NOTA: Desde 19 de maio de 2011, os pedidos para realização de exame especial de condução podem também ser efetuados junto dos centros privados de exame, caso o requerente pretenda realizar a prova num centro de exame privado - consulte aqui mais informação sobre esta matéria.

* Regime extraordinário de revalidação de títulos de condução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 63/2023 de 31 de julho

- O regime excecional previsto aplica-se até 31 de julho de 2024;
- Aplica -se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não
correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas;
- Os títulos de condução previstos no artigo anterior podem ser revalidados não estando condicionados à realização de formação ou exame;
- A revalidação referida no número anterior fica condicionada à apresentação de atestado médico para os condutores com mais de 60 anos;
- A revalidação extraordinária aplica -se aos processos pendentes, desde que não exista registo de reprovação em qualquer uma das provas do exame de condução, sendo emitido novo título oficiosamente. 

 
Enquadramento legal   

Decreto-Lei n.º 63/2023, de 31 de julho

Despacho n.º 18 948/2007, de 2 de agosto

Despacho n.º 7652/2011, de 19 de maio

Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

 


 
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