Taxas:
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Para requerer a emissão da licença de aprendizagem e a marcação da prova das aptidões e do comportamento é necessário:
NOTA: O modelo 1 IMT não é necessário quando a entrega dos documentos é efetuada pelo próprio, sendo obrigatório quando a entrega dos documentos é efetuada por terceiros.
NOTA: Desde 19 de maio de 2011, os pedidos para realização de exame especial de condução podem também ser efetuados junto dos centros privados de exame, caso o requerente pretenda realizar a prova num centro de exame privado - consulte aqui mais informação sobre esta matéria.
* Regime extraordinário de revalidação de títulos de condução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 63/2023 de 31 de julho
- O regime excecional previsto aplica-se até 31 de julho de 2024;- Aplica -se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos nãocorrespondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas;- Os títulos de condução previstos no artigo anterior podem ser revalidados não estando condicionados à realização de formação ou exame;- A revalidação referida no número anterior fica condicionada à apresentação de atestado médico para os condutores com mais de 60 anos;- A revalidação extraordinária aplica -se aos processos pendentes, desde que não exista registo de reprovação em qualquer uma das provas do exame de condução, sendo emitido novo título oficiosamente.
Decreto-Lei n.º 63/2023, de 31 de julho
Despacho n.º 18 948/2007, de 2 de agosto
Despacho n.º 7652/2011, de 19 de maio
Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.