Os países que estão abrangidos por este regime são:
Quais os requisitos para circulação em território nacional com estes títulos de condução?
Para efeitos de circulação em território nacional, são aceites os títulos de condução dos países da OCDE e CPLP, ainda que os condutores sejam residentes, se observarem os seguintes requisitos:
Observando-se os requisitos acima indicados passará a ser permitida a condução em Portugal com estes títulos de condução, mesmo após os condutores obterem a residência em território nacional.
Este regime é aplicável fora do território nacional?
É uma permissão que só tem impacto em Portugal pois não está em causa a troca do titulo de condução estrangeiro por titulo de condução português, mas apenas a condução em território nacional.
Posso habilitar-me a outras categorias sem trocar a carta de condução?
Não, para obtenção de outras categorias é necessário trocar a carta de condução.
Pretendo averbar Grupo II para conduzir TVDE ou veículos afectos ao transporte coletivo de criança, posso faze-lo sem trocar a carta de condução?
Não, para efetuar averbamentos no título de condução é necessário trocar a carta de condução.
Pretendo obter o CAM (Certificado de aptidão de motorista) e CQM (Carta de qualificação de motorista), posso faze-lo sem trocar a carta de condução?
Mas se quiser trocar a carta de condução estrangeira, pode fazê-lo. Deve:
Após submissão do pedido deve aguardar comunicação dos serviços com indicação para deslocação ao balcão de atendimento do IMT.
Caso os condutores com títulos de condução de países da OCDE e CPLP (acima indicados) pretendam ou tenham de trocar o seu titulo de condução por carta de condução portuguesa, devem observar os requisitos de emissão das cartas de condução previstos no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, nomeadamente a verificação da aptidão física, mental e psicologia (realização de exame médico), ficando dispensados da submissão a provas de exame para todas as categorias que pretendam trocar.
Nota: Na submissão do pedido de troca de carta de condução estrangeira por Portuguesa, em conformidade com o Despacho n.º 12870-C/2021, de 31 de dezembro, são aceites processos de troca de carta de condução com manifestação de interesse emitidas até 31.12.2021.No entanto, alerta-se que a conclusão do pedido de troca fica condicionada à apresentação do documento comprovativo de residência em território nacional.