Nos termos do Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 109/2021, de 07 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 90/2022 de 30 de dezembro, até 31 de dezembro de 2023, os titulares de carta de condução do Reino Unido podem continuar a conduzir em Portugal, nos mesmos termos dos restantes titulares de carta de condução emitida por Estado-Membro da União Europeia.
No entanto, estes titulares de carta de condução do RU desde que sejam residentes em território português devem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, nos 60 dias subsequentes à fixação da residência, comunicar ao IMT, IP, a residência em Portugal.
Caso a carta de condução do Reino Unido termine a validade, haja alteração de elementos ou extravio, devem os seus titulares solicitar junto do IMT, IP, a troca do titulo do RU por carta de condução portuguesa.
Aplica-se, até 31 de dezembro de 2023, aos titulares de carta de condução do Reino Unido o regime de troca de títulos de condução da União Europeia, com obrigatoriedade de junção de certidão de autenticidade, a qual pode ser apresentada em modelo físico ou em modelo eletrónico.
Aplica-se ainda um regime transitório de reconhecimento dos cartões de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitidos pelo Reino Unido.
Para mais informação sobre troca de titulo de condução estrangeiros consultar:http://www.imtonline.pt/index.php/troca-de-titulos-conducao-estrangeiros/troca-de-titulos-de-conducao109/9-uncategorised/2324-1-situacao-24
Decreto-Lei n.º 90/2022 de 30 de dezembro
Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 109/2021, de 07 de dezembro
Lei n.º 27-A/2019, de 28 de março - Aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo
Informação do Departamento de Transportes do Reino Unido
Documentation needed for haulier and commercial drivers and contingency planning Operation Brock in a no-deal scenario / Documentação necessária e Plano de contingência - Operação BROCK - num cenário sem acordo
«As an EU haulier, if the UK leaves the EU without a deal, you will need new paperwork from your importer/exporter to be able to operate in the UK. Act now to see what you need. Hauliers and commercial drivers who operate between the UK and the EU will need new documents if the UK leaves the EU without a deal.
As part of our contingency planning, there will be a new system to manage any disruption to haulage traffic travelling to Port of Dover and Eurotunnel in the UK called Operation Brock.If you are travelling to Port of Dover or Eurotunnel:
If you fail to comply with instructions, you may face fines and further delays. »
Se o Reino Unido deixar a UE sem um acordo, os transportadores e os motoristas profissionais que operam entre o Reino Unido e a UE precisarão de novos documentos. A lista completa de documentos pode ser consultada em: www.gov.uk/brexit-hauliers; reference guide; e pocket guide
As autoridades deste país chamam ainda a atenção para o plano de contingência denominado Operação BROCK, que consiste num novo sistema para controlar todas as perturbações do tráfego rodoviário que circula entre o porto de Dover e o Eurotunnel no Reino Unido.Informações adicionais sobre este assunto podem ser consultadas em: https://highwaysengland.co.uk/OperationBrock/#under7.5Ministério dos Negócios Estrangeiros
Mais informação pode ser encontrada em: https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/politica-externa/brexit