Títulos de condução obtidos em países não aderentes às convenções

Títulos de condução obtidos em países não aderentes às convenções 

Título

Não são válidos para conduzir em Portugal. O seu titular pode requerer a troca do título de condução por carta de condução portuguesa mas, para além de ter de observar todos os requisitos de troca, tem de aprovar numa prova teórica multimédia e numa prova prática do exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular.
 
O que necessito fazer para efetuar a troca do meu titulo de condução?

  • Realizar avaliação médica e o atestado médico deve ser disponibilizado pelo seu médico na plataforma eletrónica de atestados médicos.
  • Realizar avaliação psicológica, no caso de pretender que sejam averbadas na carta de condução portuguesa as categorias para a condução de veículos pesados constantes no título estrangeiro.
  • Aceda aqui, preencha o formulário e submeta com a seguinte documentação:
      o Título de residência
      o ​Certificado de autenticidade do título de condução, emitido pela entidade emissora ou serviço consular,
         com indicação das categorias obtidas por exame (e que tipo de prova) e das categorias obtidas por
         equivalência
      o Título de condução
      o Tradução autenticada da carta de condução pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro
         no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou
         espanhola;
      o Certificado de avaliação psicológica (se aplicável)

Após submissão do pedido deve aguardar comunicação dos serviços com indicação para deslocação ao balcão de atendimento do IMT.

Para realização de prova teórica multimédia e, de prova prática do exame de condução, serão adicionalmente cobrados 30 Euros/prova, conforme previsto na Portaria nº1165/2010 de 9 de novembro.

Caso aprove no exame de condução (prova teórica e prática), a carta de condução será emitida ou são agendadas as restantes provas, caso pretenda averbar mais categorias na carta de condução.

Nota: Na submissão do pedido de troca de carta de condução estrangeira por Portuguesa, em conformidade com o Despacho n.º 12870-C/2021, de 31 de dezembro, são aceites processos de troca de carta de condução com manifestação de interesse emitidas até 31.12.2021.
No entanto, alerta-se que a conclusão do pedido de troca fica condicionada à apresentação do documento comprovativo de residência em território nacional.

Enquadramento legal 

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei 151/2017, de 07 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro, bem como a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual.

 

 

 
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