Cartas de Condução emitidas pela União Europeia ou pelo Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein)

Cartas de Condução emitidas pela União Europeia ou pelo Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein) 

Título

Pode conduzir em Portugal com a carta de condução comunitária até ao fim da validade constante no documento.
Deve efetuar o registo de residência em Portugal junto do IMT, IP

Como posso efetuar o registo de residência? 

Deverá dirigir-se ao balcão IMT da sua área de residência, podendo para o efeito efetuar agendamento do atendimento em https://siga.marcacaodeatendimento.pt/Marcacao/Entidades ou através da sigaApp.

Deverá ser portador dos seguintes documentos:

• Documento de identificação 
• ​Comunicação de residência junto da Câmara Municipal, caso não seja titular de cartão de cidadão
• Carta de condução 

E se a carta de condução não tiver validade inscrita no documento?
Deve efetuar o registo de residência. É um serviço gratuito mas deve ser efetuado no prazo de 60 dias após fixação de residência em Portugal.

Mas se quiser trocar a carta de condução estrangeira, pode fazê-lo. Deve:
 

• Realizar avaliação médica e o atestado médico deve ser disponibilizado pelo seu médico 
na plataforma eletrónica de atestados médicos 
• Aceda aqui, preencha o formulário e submeta com a seguinte documentação:  
 
  o Documento de identificação 

  o ​Comunicação de residência junto da Câmara Municipal, caso não seja titular de cartão de cidadão
  o Certidão de domicílio fiscal emitida através do Portal das Finanças
  o Carta de condução da União Europeia ou do EEE 
  o Certificado de avaliação psicológica, se tiver as categorias C/D/E
  
Não é necessário enviar cópia do atestado médico eletrónico. Após ter sido emitido pelo médico o atestado é transmitido, por via eletrónica, ao IMT, I.P. 

Após submissão do pedido deve aguardar comunicação dos serviços com indicação para deslocação ao balcão de atendimento do IMT.

Nota: Na submissão do pedido de troca de carta de condução estrangeira por Portuguesa, em conformidade com o Despacho n.º 12870-C/2021, de 31 de dezembro, são aceites processos de troca de carta de condução com manifestação de interesse emitidas até 31.12.2021.
No entanto, alerta-se que a conclusão do pedido de troca fica condicionada à apresentação do documento comprovativo de residência em território nacional.

Enquadramento legal 

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei 151/2017, de 07 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro, bem como a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual.

 

 

 

 
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