Pode conduzir em Portugal com o título de condução estrangeiro pelo período de 185 dias subsequentes à sua entrada em Portugal e antes da fixação de residência (conduzir enquanto turista).
Se fixar residência em Portugal, deve ter em conta os seguintes prazos, contados do dia em que obteve a autorização de residência:
- Até 90 dias, pode continuar a conduzir com o título de condução estrangeiro, mas deve dar entrada do pedido de troca no IMT, I.P.
- Após os 90 dias iniciais e até 2 anos, pode dar entrada do pedido de troca no IMT, I.P, mas já não pode conduzir em Portugal com o título estrangeiro
- Após 2 anos, não pode conduzir com o título de condução estrangeiro e caso pretenda trocá-lo por carta de condução portuguesa, é submetido a um exame de condução (prova prática) e tem de aprovar.
O que necessito fazer para efetuar a troca do meu titulo de condução?
- Realizar avaliação médica e o atestado médico deve ser disponibilizado pelo seu médico na plataforma eletrónica de atestados médicos.
- Realizar avaliação psicológica, no caso de pretender que sejam averbadas na carta de condução portuguesa as categorias para a condução de veículos pesados constantes no título de condução estrangeiro.
- Aceda aqui , preencha o formulário e submeta com a seguinte documentação:
o Título de residência
o Certificado de autenticidade do título de condução, emitido pela entidade emissora ou serviço consular,
com indicação das categorias obtidas por exame (e que tipo de prova) e das categorias obtidas por
equivalência
o Título de condução
o Tradução autenticada da carta de condução pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro
no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou
espanhola
o Certificado de avaliação psicológica (se aplicável)
Após submissão do pedido deve aguardar comunicação dos serviços com indicação para deslocação ao balcão de atendimento do IMT.
Nota: Na submissão do pedido de troca de carta de condução estrangeira por Portuguesa, em conformidade com o Despacho n.º 12870-C/2021, de 31 de dezembro, são aceites processos de troca de carta de condução com manifestação de interesse emitidas até 31.12.2021.
No entanto, alerta-se que a conclusão do pedido de troca fica condicionada à apresentação do documento comprovativo de residência em território nacional.
Enquadramento legal
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei 151/2017, de 07 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro, bem como a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual.