Alta Velocidade

Alta Velocidade 

Título

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2010, de 27 de Abril
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a minuta do contrato de concessão do projecto, de construção, de financiamento, de manutenção e de disponibilização, por todo o período da concessão, da concessão RAV Poceirão-Caia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2010,de 27 de Abril
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as áreas sujeitas às medidas preventivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2009, de 27 de Janeiro, necessárias à implementação do troço compreendido entre Vila Franca de Xira e Alenquer do projecto de ligação ferroviária em alta velocidade entre Lisboa e o Porto

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2010, de 15 de Abril
Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 7/2008, de 27 de Março, tendentes à salvaguarda do projecto de ligação ferroviária em alta velocidade entre Lisboa e o Porto e altera pela segunda vez as áreas sujeitas a tais medidas relativas aos troços Lisboa-Vila Franca de Xira e Oliveira do Bairro-Porto

Decreto-Lei n.º 33-A/2010, de 14 de Abril
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova as bases da concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização, por todo o período da concessão, da concessão RAV Poceirão-Caia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2009, de 27 de Janeiro
Estabelece medidas preventivas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Porto, aplicáveis aos troços Vila Franca de Xira-Alenquer e Pombal-Oliveira do Bairro

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2009, de 27 de Janeiro
Altera as áreas abrangidas pelas medidas preventivas estabelecidas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Madrid pelo Decreto n.º 25/2007, de 22 de Outubro, nos municípios de Moita, Palmela, Montijo, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos, Évora, Redondo, Vila Viçosa, Alandroal e Elvas

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2009, de 27 de Janeiro
Estabelece medidas preventivas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Porto-Vigo, aplicáveis ao troço Braga-Valença

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2009, de 27 de Janeiro
Prorroga, por um ano, as medidas preventivas previstas no Decreto n.º 1/2007, de 25 de Janeiro, com o objectivo de viabilizar a terceira travessia do rio Tejo, no eixo Chelas-Barreiro

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2008, de 28 de Abril
Confirma a aprovação preliminar da localização da terceira travessia do Tejo, no corredor Chelas-Barreiro, integrando as valências ferroviária (alta velocidade e convencional) e rodoviária, adoptando, em termos gerais, as conclusões e recomendações do relatório do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., e determina as acções a desenvolver para a implementação do projecto

Despacho n.º 11716/2008, 24 de Abril
Nomeação da Comissão de Acompanhamento para o lançamento da Parceria Público-Privada referente ao Troço da Linha Ferroviária de Alta Velocidade Poceirão-Caia
  
Decreto n.º 7/2008, de 27 de Março
Estabelece medidas preventivas destinadas a garantir o período necessário para a programação e viabilização da execução da ligação ferroviária de alta velocidade no eixo Lisboa-Porto
 
Decreto n.º 25/2007, de 22 de Outubro
Estabelece medidas preventivas destinadas a garantir a manutenção da margem de programação e a viabilidade de execução da ligação ferroviária de alta velocidade no eixo Lisboa-Madrid
 
Decreto n.º 1/2007, de 25 de Janeiro
Estabelece medidas preventivas com o objectivo de viabilizar a terceira travessia do rio Tejo, no eixo Chelas-Barreiro
 
Decreto-Lei n.º 323-H/2000, de 19 de Dezembro
Cria a sociedade RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A..
 
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