Consulta pública do Documento Normativo para aplicação a Arruamentos Urbanos

Consulta pública do Documento Normativo para aplicação a Arruamentos Urbanos 

Título
24 de Novembro de 2021
 

O “Documento Normativo para aplicação a Arruamentos Urbanos”, desenvolvido pelo IMT, I.P. e LNEC, no âmbito do Plano Estratégico de Segurança Rodoviária (PENSE 2020 - medida A25.92) e da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2030 (ENMAC 2030 – medida E1-1), define as normas destinadas a orientar projetistas e gestores municipais no sentido da adoção de regras e parâmetros comuns de planeamento, projeto de vias municipais, incluindo a hierarquização da rede viária, com o objetivo da uniformização dos critérios aplicados, bem como de minimizar a sinistralidade rodoviária, cuja proporção nas vias municipais é significativa.

Em 2022, o IMT irá prosseguir o desenvolvimento do Documento Normativo para aplicação a Arruamentos Urbanos, procurando continuar a aperfeiçoar o mesmo, através de uma reformulação técnica e gráfica, que permita a inclusão dos contributos, observações e/ou sugestões recolhidos durante a fase de consulta pública em curso.

Esta reformulação deverá permitir a evolução do documento no sentido de uma maior facilidade de consulta, uma maior amplitude de exemplos nacionais e a inclusão de aspetos normativos adicionais, prosseguindo a criação de critérios uniformes de dimensionamento do traçado e no ordenamento da envolvente dos arruamentos urbanos, facilitando a implementação de soluções adequadas e atrativas e compatíveis com os diferentes usos, designadamente no que que respeita à mobilidade ciclável.

Assim, na sequência da deliberação tomada pelo Conselho Diretivo do IMT, I.P., dá-se início à disponibilização para Consulta Pública do “Documento Normativo para aplicação a Arruamentos Urbanos”, composto por 4 Fascículos. A consulta pública decorrerá no período entre 18 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021, no Portal Participa (http://participa.pt ou pelo domínio https://participa.pt/pt/imt).

No âmbito do processo de Consulta Pública serão apreciadas e consideradas todas as observações e sugestões apresentadas no Portal Participa.


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